Carta de Serviços ao Usuário
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:
1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
2. As formas de acesso a esses serviços;
3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Garça tem como objetivo informar ao público externo sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Garcense.
O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.
PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Garça, o Parlamento é composto por 13 (treze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo, assim, a sua cidadania.
O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As Sessões Ordinárias são abertas à comunidade e acontecem todas as segundas-feiras no Plenário “Manuel Galdino de Carvalho”, localizado no Prédio-sede da Câmara Municipal de Garça, sito à Rua Barão do Rio Branco nº 131, Centro.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população.
No Município de Garça não é diferente, os representantes do Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.
VEREADORES POR PARTIDO
20ª Legislatura (2021/2024):
PL:
- Tenente Almeida
MDB:
- Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho
PSDB:
- Antonio Franco dos Santos “Bacana”
- Pedro Santos
REPUBLICANOS:
- Dr. Marcelo Miranda
- Marquinho Moreira
PSD:
- Elaine Oliveira
- Fábio Polisinani
PODEMOS:
- Fábio Santos
PTB:
- Lico
CIDADANIA:
- Lucas Cateto
UNIÃO:
- Rodrigo Gutierres
- Rafael Frabetti
MESA DIRETORA
- Rodrigo Gutierres (Presidente)
- Elaine Oliveira (Vice-Presidente)
- Fábio Santos (1º Secretário)
- Tenente Almeida (2ª Secretário)
AS COMISSÕES
a) Comissões Temporárias:
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
b) Comissões Permanentes:
Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Rafael Frabetti – Presidente
- Fábio Santos – Vice Presidente
- Fabinho Polisinani– Membro
Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos
- Lico – Presidente
- Tenente Almeida - Vice Presidente
- Antonio Franco dos Santos - Bacana – Membro
Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo
- Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho – Presidente
- Pedro Santos – Vice Presidente
- Lucas Cateto – Membro
Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais
- Dr. Marcelo Miranda – Presidente
- Elaine Oliveira – Vice Presidente
- Marquinho Moreira – Membro
SESSÕES PLENÁRIAS
A Câmara Municipal de Garça possui 3 (três) tipos de reuniões plenárias: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
- Ordinárias: São as sessões regulares, às segundas-feiras, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
- Extraordinárias: são as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
- Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim específico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.
TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES: As Sessões da Câmara são transmitidas ao vivo, por meio da página oficial no Instagram e no YouTube (fazer a pesquisa nas referidas redes sociais digitando “Câmara Municipal de Garça”).
FUNÇÃO DOS VEREADORES
O Vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Em suma, o Vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar), fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), além de julgar o Prefeito e os próprios Vereadores caso cometam alguma infração político-administrativa, sempre visando a representação dos interesses da população local.
No âmbito de sua competência legislativa, o vereador discute e apresenta proposições que serão deliberadas pelo Plenário, a saber:
- Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
- Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
- Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
- Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).
- Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
- Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça trata da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Também dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação dos Projetos e proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.
A norma também disciplina os direitos e deveres dos Parlamentares e Partidos que compõem a Edilidade, define a atuação das Comissões permanentes e temporárias, padronizando os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
LEI ORGÂNICA
A Lei Orgânica do Município de Garça é o instrumento maior da municipalidade, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento do povo Garcense.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento ao público ocorre na sede da Edilidade, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP.
- Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
- Telefones para contato: +55 (14) 3471-3479; (14) 3471-1308; (14) 3471-0950; (14) 3471-0033.
- E-mails para contato: ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br; ouvidoria@garca.sp.leg.br; camara@garca.sp.leg.br.
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO
- e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
- Link: www.garca.sp.leg.br/sobre-o-acesso-a-informacao
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
- TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.
- Link: www.garca.sp.leg.br/transparencia-1
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
PORTAL DA CÂMARA
O portal da Câmara Municipal de Garça na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.
- PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.
- ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.
- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).
PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERTADOS
1) CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.
COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?
Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Garça (www.garca.sp.leg.br), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.
2) RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Município de Garça ou relacionadas a matérias de sua competência.
COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?
- Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
- Pelo e-mail: ouvidoria@garca.sp.leg.br;
- Pelo telefone: +55 (14) 3471-3479; (14) 3471-1308; (14) 3471-0950; (14) 3471-0033.
- Presencialmente na sede da Edilidade, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP.
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
3) SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES
De acordo com o art. 149 da Lei Orgânica do Município de Garça, caberá ao Poder Público prestar informações e fornecer certidões a todo aquele que as requerer, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas.
COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?
- Diretamente na sede da Câmara Municipal, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP, ou através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
4) SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES
Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?
- No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;
- Pelo e-mail: ouvidoria@garca.sp.leg.br;
- Pelo telefone: +55 (14) 3471-3479; (14) 3471-1308; (14) 3471-0950; (14) 3471-0033
- Presencialmente na sede da Edilidade, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP.
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias
5) AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal.
COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?
- No formulário eletrônico pelo link: www.garca.sp.leg.br/sobre-o-acesso-a-informacao
- Pelo telefone: +55 (14) 3471-3479; (14) 3471-1308; (14) 3471-0950; (14) 3471-0033
- Presencialmente na sede da Edilidade, sito à Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP.
- Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias