Carta de Serviços ao Usuário

por adm última modificação 06/09/2023 13h36
Carta de Serviços ao Usuário

 

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

 

APRESENTAÇÃO

 

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Garça tem como objetivo informar ao público externo sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade Garcense.

O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA

 

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Garça, o Parlamento é composto por 13 (treze) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo, assim, a sua cidadania.

O Plenário da Câmara, composto pela reunião dos Vereadores em exercício, é o órgão Deliberativo soberano do Legislativo Municipal. Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município. É função da Câmara Municipal, fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade. As Sessões Ordinárias são abertas à comunidade e acontecem todas as segundas-feiras no Plenário Manuel Galdino de Carvalho, localizado no Prédio-sede da Câmara Municipal de Garça, sito à Rua Barão do Rio Branco nº 131, Centro.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população.

No Município de Garça não é diferente, os representantes do Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da Comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Executivo Municipal. Em seus mandatos os vereadores têm força para buscar alternativas e abrir portas para solucionar as demandas solicitadas.

 

VEREADORES POR PARTIDO

 

20ª Legislatura (2021/2024):

PL:

  • Tenente Almeida

MDB:

  • Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho

PSDB:

  • Antonio Franco dos Santos Bacana
  • Pedro Santos

REPUBLICANOS:

  • Dr. Marcelo Miranda
  • Marquinho Moreira

PSD:

  • Elaine Oliveira
  • Fábio Polisinani

PODEMOS:

  • Fábio Santos

PTB:

  • Lico

CIDADANIA:

  • Lucas Cateto

UNIÃO:

  • Rodrigo Gutierres
  • Rafael Frabetti

 

MESA DIRETORA

 

Biênio 2023/2024:

  • Rodrigo Gutierres (Presidente)
  • Elaine Oliveira (Vice-Presidente)
  • Fábio Santos (1º Secretário)
  • Tenente Almeida (2ª Secretário)

 

AS COMISSÕES

 

a) Comissões Temporárias:

Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.

b) Comissões Permanentes:

Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.

 

COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPOSIÇÕES

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

  • Rafael Frabetti – Presidente
  • Fábio Santos – Vice Presidente
  • Fabinho Polisinani– Membro

 

Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos

  • Lico – Presidente
  • Tenente Almeida - Vice Presidente
  • Antonio Franco dos Santos - Bacana – Membro

 

Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo

  • Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho – Presidente
  • Pedro Santos – Vice Presidente
  • Lucas Cateto – Membro

 

Comissão de Saúde, Educação e Assuntos Sociais

  • Dr. Marcelo Miranda – Presidente
  • Elaine Oliveira – Vice Presidente
  • Marquinho Moreira – Membro

 

SESSÕES PLENÁRIAS

 

A Câmara Municipal de Garça possui 3 (três) tipos de reuniões plenárias: Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.

  • Ordinárias: São as sessões regulares, às segundas-feiras, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
  • Extraordinárias: são as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
  • Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim específico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.

 

TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES: As Sessões da Câmara são transmitidas ao vivo, por meio da página oficial no Instagram e no YouTube (fazer a pesquisa nas referidas redes sociais digitando “Câmara Municipal de Garça”).

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FUNÇÃO DOS VEREADORES

 

O Vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Em suma, o Vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar), fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), além de julgar o Prefeito e os próprios Vereadores caso cometam alguma infração político-administrativa, sempre visando a representação dos interesses da população local.

No âmbito de sua competência legislativa, o vereador discute e apresenta proposições que serão deliberadas pelo Plenário, a saber:

  • Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
  • Proposta de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
  • Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
  • Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
  • Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).
  • Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
  • Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.

 

REGIMENTO INTERNO

 

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça trata da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Também dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação dos Projetos e proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

A norma também disciplina os direitos e deveres dos Parlamentares e Partidos que compõem a Edilidade, define a atuação das Comissões permanentes e temporárias, padronizando os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

LEI ORGÂNICA

 

A Lei Orgânica do Município de Garça é o instrumento maior da municipalidade, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento do povo Garcense.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

O atendimento ao público ocorre na sede da Edilidade, localizada na Rua Barão do Rio Branco, nº 131, Centro, Garça/SP.

 

COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO

 

  • e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
  • Link: www.garca.sp.leg.br/sobre-o-acesso-a-informacao
  • Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias

 

  • TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.
  • Link: www.garca.sp.leg.br/transparencia-1
  • Prazo máximo para prestação do Serviço 30 dias

 

 PORTAL DA CÂMARA

www.garca.sp.leg.br

 

O portal da Câmara Municipal de Garça na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

  • LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.
  • PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.
  • ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS OFERTADOS

 

1) CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 

COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?

 

Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Garça (www.garca.sp.leg.br), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.

 

2) RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS

 

Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Município de Garça ou relacionadas a matérias de sua competência.

 

COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?

 

 

3) SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES

 

De acordo com o art. 149 da Lei Orgânica do Município de Garça, caberá ao Poder Público prestar informações e fornecer certidões a todo aquele que as requerer, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas.

 

COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?

 

 

4) SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES

 

Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.

 

COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?

 

 

5) AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios para a Ouvidoria da Câmara Municipal.

 

COMO POSSO OBTER ESTE SERVIÇO?