10ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 28/04/2020 15h34
Aprovada por unanimidade de votos a matéria única na Ordem do Dia.

ITEM ÚNICO – Projeto de Lei nº 07/2020, de autoria dos vereadores Paulo André Faneco e Pedro Santos - Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e dá outras providências. EM REGIME DE ADIAMENTO. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo os autores, o Brasil é um dos países mais inóspitos à atividade empresarial, justamente por conta da alta carga tributária e excesso de burocracia. No âmbito federal, algumas medidas foram tomadas a fim de promover a desburocratização, a exemplo da Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Compete ao Poder Público garantir uma atividade econômica bem mais pujante. Infelizmente, não é o que se percebe. Corrupção, burocracia, tributação e uma cultura avessa à liberdade econômica e ao empreendedorismo travam o desenvolvimento do nosso país.

Este projeto é baseado em iniciativas recentes, tanto do governo federal, quanto de outros municípios, a fim de garantir uma maior celeridade e desburocratização para os que buscam exercer a atividade econômica.

Ademais, por constituir norma geral de direito econômico, a Lei nº 13.874/2019 possui caráter nacional, ou seja, deverá ser de observância obrigatória pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme disposto em seu art. 1º, § 4º.

De tal modo, em respeito à competência legislativa municipal, os autores procuraram dar efetividade ao art. 170 da Constituição Federal e garantir que a municipalidade aja de maneira eficiente e respeitosa para com o empreendedor.

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