17ª Sessão Ordinária de 2021
O primeiro item é o Projeto de Lei nº 38/2021, de autoria do Prefeito, que prorroga o prazo de concessão do imóvel estabelecido na Lei Municipal nº 5.151, de 15 de setembro de 2021, à Câmara Municipal de Garça, pelo prazo de concessão de 04 (quatro) anos.
O segundo é o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do Prefeito, que solicita autorização de abertura de crédito especial no montante de R$ 553.243,79, através de recursos próprios, para efetuar o encerramento do aterro de inertes e resíduos da construção civil - estabilização do aterro e reforma do prédio da Rua Coronel Joaquim Piza, com a Rua Carlos Ferrari.
O terceiro e último item é o Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, de autoria do Prefeito que altera a Lei Municipal nº 4.140, que cria o Programa de Prevenção e Controle de Tabagismo. A alteração se faz necessária tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para que o Conselho Municipal se torne mais efetivo em suas ações.
Projetos a serem considerados objetos de deliberação
- Projeto de Lei nº 40/2021, de autoria do Prefeito - Revoga a Lei Municipal nº 4.226, de 02 de julho de 2008, que autorizou o Município de Garça a conceder o direito real de uso ao "Garça Esporte Clube Feminino".
A revogação se faz necessária em razão do que restou julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2006149-80.2020.8.26.0000, por meio do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do artigo 178 da Lei Orgânica do Município, de modo que todas as concessões e permissões em que foram dispensado procedimento licitatório pelo Município são inconstitucionais.
- Projeto de Lei nº 41/2021, de autoria do Prefeito - Revoga a Lei Municipal nº 3.424, de 29 de agosto de 2000, que autorizou o município de Garça a conceder o direito real de uso do imóvel objeto da matrícula nº 15.626 à Associação dos Moradores do Jardim Sol Nascente.
A revogação se faz necessária em razão do que restou julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2006149-80.2020.8.26.0000, por meio do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do artigo 178 da Lei Orgânica do Município, de modo que todas as concessões e permissões em que foram dispensado procedimento licitatório pelo Município são inconstitucionais.
- Projeto de Lei Complementar nº 14/2021, de autoria do Prefeito - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoas com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O autor propõe também, a revogação da Lei Municipal n° 3.691 de 2003, que hoje regula o Conselho e o Fundo, todavia, em razão da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como o contido na Lei Federal if 13.146, de 06 de julho de 2015, torna-se necessário uma nova legislação.
Com ela, o Município pretende a assegurar e a promover, de forma mais efetiva, em condições de igualdade, colaborar para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.