1ª Sessão Extraordinária de 2020
ITEM 1 – Projeto de Lei nº 06/2020, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 4.715/2011 e alterações, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O projeto de lei altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação, reajustando o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
O aumento do vale alimentação na forma proposta visa, dentro das possibilidades financeiras do Município, vem cumprir as metas estabelecidas pela atual administração para valorização dos servidores públicos municipais.
ITEM 2 – Projeto de Lei Complementar nº 01/2020, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2020 visa alterar a Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos dos cargos da Administração Direta e Indireta, constantes do Anexo XI da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2019.
Cabe destacar que a presente iniciativa visa o cumprimento do disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 003/2014 e alterações posteriores, o qual estabelece o mês de janeiro, como data base, para revisão anual do Código Salarial dos servidores públicos municipais. Nesse sentido, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal assegura que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
ITEM 3 - Projeto de Lei Complementar nº 02/2020, de autoria do Prefeito Municipal - Altera a Lei Complementar nº 48/2018 e suas alterações, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei Complementar nº 002/2020 visa alterar a Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a reorganização do estatuto e do plano de carreira do magistério público municipal de Garça e dá outras providências, no sentido de reajustar a tabela de vencimentos constantes nas Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), de acordo com o índice do IPCA no exercício de 2019, com exceção da faixa I, da Jornada de 25 horas e 32 horas, que foram reajustados conforme o piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019.
Cabe destacar que a presente iniciativa visa o cumprimento do disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº 003/2014 e alterações posteriores, o qual estabelece o mês de janeiro, como data base, para revisão anual do Código Salarial dos servidores públicos municipais. Nesse sentido, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal assegura que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
ITEM 4 - Projeto de Lei nº 04/2020, de autoria da Mesa Diretora -Altera a Lei Municipal nº 4.780/2012, a fim de conceder recomposição anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei busca alterar a Lei Municipal n° 4.780/2012, a fim de outorgar aos servidores desta Casa a recomposição anual de seus vencimentos.
A recomposição tem por finalidade preservar as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 12 meses, de acordo com os índices apurados pelo IBGE, através do IPCA, que representa o percentual de 4,31%, atendendo, de tal modo, o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
ITEM 5 - Projeto de Lei nº 05/2020, de autoria da Mesa Diretora - Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. HOUVE APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTIVO O QUAL FOI CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA.
O Projeto de Lei tem por objeto fixar a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, perfazendo 4,31%.