22ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 14/08/2020 17h26

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 08/2020, de autoria do Prefeito - Dispõe sobre o serviço de mototáxi no Município de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

O autor visa através do projeto aperfeiçoar e readequar a legislação aplicada aos mototaxistas, fazendo algumas modificações na legislação pertinente.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria do vereador Paulo André FanecoDispõe sobre vedações na contratação de estagiários no âmbito do município de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor da matéria objetiva tratar como prática equiparada à nepotismo, decorrente diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a contratação como estagiários, sem processo seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, de agente politico ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O nepotismo tem sido uma realidade na história da administração pública. A sociedade brasileira tem criticado essa prática nefasta, manifestando-se contrária a ela através dos meios de comunicação de massa, e, especialmente, por meio de pronunciamentos políticos em seus mais variados fóruns, sejam eles federal, estaduais ou municipais.

Desta forma, a contratação de parentes de agentes políticos e servidores comissionados para ocuparem funções de estagiários, sem processo seletivo, ofende diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF/88), devendo receber, desta forma, tratamento equiparado à prática de nepotismo, tal como já prevê o art. 128, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Garça.