23ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 21/08/2020 16h42
Duas matérias estarão em pauta na sessão ordinária que será realizada na próxima segunda-feira, 24 de agosto.

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 29/2020, de autoria do Prefeito - Autoriza o Poder Executivo Municipal a suspender os recolhimentos previdenciários do RGPS e RPPS e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor solicita autorização para suspender os recolhimentos previdenciários do RGPS e RPPS.

Considerando o Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020, que estabeleceu o estado de Calamidade Pública no Brasil;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.879/2020, de 20 de março de 2020, que estabeleceu o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal nº 9.048, de 27 de março de 2020, que estabelece o estado de calamidade pública no Município de Garça;

Considerando o Decreto da Assembleia Legislativa Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020,  reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Garça;

Considerando a queda de arrecadação prevista pelo efeito da pandemia covid-19 nas receitas tributárias do município;

Considerando a necessidade do Município de adequação orçamentária para o enfrentamento necessário a pandemia covid-19;

Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2(Covid-19), que em seu §2 do art. 9º , determina a suspensão do recolhimento e parcelamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social e estende a suspensão aos recolhimentos e parcelamentos das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, mediante autorização legislativa;

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 34/2020, de autoria do PrefeitoAltera a Lei nº 2.681/1991, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, pensão aos seus dependentes, institui o Fundo de Aposentadoria e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa através do projeto incluir os §§ 8º e 9º no artigo 24 da Lei Municipal nº 2.681, de 30 de novembro de 1991, e suas alterações.

A alteração visa possibilitar ao servidor o direito de opção quanto à inclusão ou não das parcelas remuneratórias percebidas em função da ocupação de cargo comissionado, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no artigo 40, § 3º e 17, da Constituição Federal e no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do artigo 40 da Constituição Federal.