25ª Sessão Ordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 09/09/2020 14h37
Quatro matérias compuseram a Ordem do Dia desta sessão ordinária.

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 37/2020, de autoria do Prefeito — Dá denominação às vias públicas localizadas no "Jardim Vista Verde". APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

 Através do projeto o autor propõe a denominação das ruas localizadas no Jardim Vista Verde. As ruas constantes do projeto urbanístico recebem as seguintes denominações:

I. Rua Gabriel Ferreira de Araújo (outrora Rua 1);

II. Rua José Antônio Xavier (outrora Rua 2)

III. Rua João Scaquette (outrora Rua 3);

IV. Rua Antônio Ribeiro (outrora Rua 4);

V. Rua Marcos Antônio dos Santos (outrora Rua 5);

VI. Rua Augusto Bucher (outrora Rua 6);

VII. Prolongamento da Rua Marcolino Bonfim (outrora Rua 7);

VIII. Prolongamento da Rua Joaquim Pereira (outrora Rua 8);

Trata-se de homenagens que pretendemos prestar aos ilustres cidadãos Gabriel Ferreira de Araújo; José Antônio Xavier; João Scaquette; Antônio Ribeiro; Marcos Antônio dos Santos; Augusto Bucher, e, respectivos, familiares, pelas inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 38/2020, de autoria do Prefeito — Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 5.164/2017, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.304, de 25 de julho de 2019 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), para contratação de serviços de tecnologia da informação. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM  2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no especial no montante de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).

A alteração se faz necessária, tendo em vista a implantação do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria 2.983, de 11 de novembro de 2019. 

 

ITEM 3 – Projeto de Lei nº 25/2020, de autoria do Prefeito — Institui o serviço municipal de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos automotores apreendidos em decorrência de procedimentos de infração de trânsito e dá outras providências. APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa instituir o Serviço Municipal de Remoção, Recolha, Guarda e Depósito de Veículos Automotores apreendidos em decorrência de infrações de trânsito, municipais e/ou estaduais.

Desta forma, como é de interesse da Administração Pública, contar com o maior número possível de participantes no Certame para a concessão ou permissão do serviço público, possibilitando a análise da melhor proposta e, considerando o interesse público que envolve a matéria.

 

ITEM 4 – Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria do vereador Paulo André Faneco — Dispõe sobre vedações na contratação de estagiários no âmbito do município de Garça e dá outras providências. EM REGIME DE ADIAMENTO. HOUVE APRESENTAÇÃO DE EMENDA A QUAL FOI CONSIDERADA OBJETO DE DELIBERAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA. 

O Projeto de Lei, que objetiva tratar como prática equiparada à nepotismo, decorrente diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a contratação como estagiários, sem processo seletivo público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, de agente politico ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.


O nepotismo tem sido uma realidade na história da administração pública. A sociedade brasileira tem criticado essa prática nefasta, manifestando-se contrária a ela através dos meios de comunicação de massa, e, especialmente, por meio de pronunciamentos politicos em seus mais variados fóruns, sejam eles federal, estaduais ou municipais. 

Desta forma, a contratação de parentes de agentes politicos e servidores comissionados para ocuparem funções de estagiários, sem processo seletivo, ofende diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF/88), devendo receber, desta forma, tratamento equiparado à prática de nepotismo, tal como já prevê o art. 128, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Garça.

 

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