26ª Sessão Ordinária será realizada na segunda-feira, 03/09, e terá 03 matérias na Ordem do Dia.

por fabiano.cruz — última modificação 31/08/2018 14h49

ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 80/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.164, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (LDO) - AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 8.250,00 (OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “NATAL ESPETACULAR”. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), cuja cobertura far-se-á com transferência de recurso do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo para cobrir as despesas do Projeto “Natal Espetacular”.

 

ITEM 2 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2018,  DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” – CONCEDE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES A SRA. ANGELA MARIA TUCILO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A “Comenda Municipal do Mérito Zumbi dos Palmares” foi criada em 2011, consolidando o “Dia da Consciência Negra”, dando ênfase na luta por ideais grandiosos como igualdade e justiça social, sendo o Quilombo dos Palmares um dos principais símbolos da resistência negra na época da escravidão.

Diante da justificativa da criação da homenagem, o autor indicou a Sra. Ângela Maria Tucilo por se enquadrar nos critérios para recebimento deste título, mostrando-se merecedora de recebe-la em Sessão Solene.


ITEM 3 – PARECER Nº 66/2018,  DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS  – OFERECENDO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 45/2018, DE AUTORIA DA VEREADORA PATRÍCIA MORATO MARANGÃO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991, NO TOCANTE AO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A comissão apresentou o seguinte voto: quanto ao mérito da propositura, a comissão apresenta voto contrário a matéria, uma vez que não há consenso entre comerciantes e comerciários causando inúmeras manifestações contrárias por parte dos comerciários. Assim, por se tratar de matéria pertinente à interesse privado relativo à comerciantes e comerciários não se vislumbra a necessidade de se proceder qualquer alteração da lei vigente. No mais, tem se que a referida legislação tem no mínimo que externar a vontade de ambas as partes interessadas, que no caso não se verificou.