29ª Sessão Ordinária de 2019.
ITEM 1 – Projeto de Lei nº 39/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre a criação do estacionamento regulamentado de veículos automotores em vias e logradouros públicos (zona azul) e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. COM EMENDAS AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. COM SUBEMENDAS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor propõe aperfeiçoar e readequar a legislação aplicada ao estacionamento rotativo em nossa cidade (Zona Azul).
O estacionamento regulamentado (Zona Azul) nas vias públicas do Município tem por finalidade disciplinar o uso do espaço público do sistema viário, permitindo o seu uso racional e incentivando a rotatividade dos veículos estacionados, especialmente, nas áreas comerciais da cidade.
O espaço urbano é o local de convivência ampla e restrita do qual todos, sem exceção, fazem parte. É justamente para garantir que esta convivência seja harmoniosa e pacífica que a legislação de trânsito foi reformulada.
O Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998, estabelece direitos e deveres nas relações surgidas, em decorrência da vivência coletiva do trânsito. Além de garantir direitos constitucionalmente previstos, o Código de Trânsito, especificamente, oferece normas que permitem aos cidadãos o direito de livre locomoção, levando em conta a ocupação comum de um espaço público.
O referido código possibilitou, além disso, a municipalização do trânsito, conferindo ao município diversas prerrogativas e competências. Desta feita, coube à municipalidade contribuir com medidas administrativas e legais para que o espaço público seja partilhado de maneira racional, equilibrada e democrática.
ITEM 2 – Projeto de Lei nº 40/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Fundação ECOBRASIL. COM EMENDA. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor solicita autorização legislativa para a outorga de concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, do imóvel objeto da Matrícula nº 25.651 do CRI local (área a ser desmembrada), à Fundação Ecobrasil, inscrita no CNPJ nº 04.307.565/0001-77, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua sede.
ITEM 3 – Projeto de Lei nº 49/2019, de autoria do Prefeito Municipal - Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. COM EMENDA AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. COM SUBEMENDAS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O projeto dispõe sobre as prerrogativas do SAAE para o exercício de poder de polícia relativo aos serviços públicos de Águas e Esgotos, em especial a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos legais e administrativos.
Tal medida visa, primordialmente, garantir a qualidade e continuidade na prestação dos referidos serviços, impondo-se as penalidades correspondentes, a fim de coibir práticas irregulares que possam trazer prejuízo ao sistema de abastecimento de nossa cidade.
Nessa linha, busca-se dotar o Município de Garça de um diploma legal capaz de coibir a prática de tais atos, garantindo-se meios para se implementar, de maneira efetiva, o poder de polícia administrativa sobre a questão.
ITEM 4 – Projeto de Lei nº 45/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências. COM EMENDA. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor solicita a criação do Conselho Municipal de Trânsito. Vale observar que o Conselho Municipal de Trânsito foi criado pela Lei Municipal nº 2.840/1993, estando defasada. Desta forma, com o novo texto normativo, esta atualizando o número de membros de acordo com a representatividade de suas instituições, atualizando o rol de competências do Conselho, otimizando a sua atuação, além de estabelecer a forma de escolha do Presidente do Conselho.
ITEM 5 – Projeto de Lei nº 55/2019, de autoria do vereador Pedro Santos – Altera a Lei Municipal nº 5.070, de 14 de julho de 2016, no tocante à obrigatoriedade da menção do custo da comunicação oficial do Município veiculada pela Internet. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O incluso Projeto de Lei, por meio do qual busca-se tornar obrigatória a divulgação do montante dispendido pelo erário público com a comunicação oficial do Município de Garça, veiculada em meio eletrônico, através da rede mundial de computadores (internet).
Desta forma, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Município divulgará, obrigatoriamente, no corpo da comunicação oficial, o valor total de seu custo aos pagadores de impostos.
Cuida da concretização do princípio da transparência, implicitamente disposto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Paulista, derivado do princípio da publicidade, um dos preceitos regentes da Administração Pública.
Composição de CPI
Observação: Conforme disposto no artigo 70 do Regimento Interno da Casa, será realizado o sorteio para composição da seguinte Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI):
* CPI 06/2019 - Objetivando apurar possíveis irregularidades nos procedimentos destinados à contratação dos serviços de confecção e impressão de jornal comemorativo da cidade no ano de 2019.