2ª Sessão Ordinária de 2020
ITEM 1 – Projeto de Lei nº 73/2019, de autoria do vereador Marcão do Basquete – Dispõe sobre o atendimento preferencial aos autistas, em estabelecimentos comerciais e bancários, no âmbito do Município de Garça e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais e bancários, aos autistas e dá outras providências.
O Autismo é um transtorno do Neurodesenvolvimento que compromete a comunicação e a interação social da criança. O autista geralmente apresenta comportamentos restritivos e repetitivos.
Além disso, o Autismo ocorre em diferentes graus: dos quadros mais leves, sem comprometimento da fala e da inteligência, até os quadros mais graves, com grande comprometimento da fala, das relações interpessoais e da autonomia pessoal.
A fita feita de peças coloridas de quebra-cabeça, representa o mistério e a complexidade do autismo, e é um símbolo mundial da conscientização em relação a esta patologia.
ITEM 2 – Projeto de Lei nº 03/2020, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Obriga as instituições financeiras situadas no Município de Garça a instalarem placas orientativas acerca da prova de vida dos beneficiários do INSS. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei, por meio do qual se propõe a obrigatoriedade de as instituições financeiras afixarem placa ou cartaz orientativo contendo, de forma clara e ostensiva, os diretos dos beneficiários do INSS de realizarem a prova de vida através de procuração, ou por intermédio de pesquisa externa, conforme disposto na Resolução INSS nº 699/2019 e posteriores alterações
Infelizmente, é comum verificarmos idosos e pessoas com dificuldade de locomoção sofrendo para se deslocarem até as agências bancárias com o propósito de realizarem a prova de vida e, assim, continuarem recebendo os benefícios do INSS.
A regra é que o procedimento seja realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício.
Entretanto, muitos desconhecem o teor da Resolução INSS nº 699/2019, que possibilita a comprovação de vida através de procurador, ou representante legal, quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses: a) ausente do país; b) portador de moléstia contagiosa; c) com dificuldades de locomoção; ou d) idoso acima de 80 anos.
Além disso, para os beneficiários com dificuldades de locomoção, ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida poderá ser realizada mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário em requerimento próprio.
Sem o conhecimento da norma, muitos idosos e pessoas com dificuldade de locomoção se submetem à dores e transtornos, a fim de comparecerem às agências bancárias para garantirem a continuidade de seus benefícios previdenciários.
ITEM 3 – Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2019, de autoria da vereadora Janete Conessa – Altera o Decreto Legislativo nº 01/2018, que consolida as honrarias e títulos honoríficos outorgados pela Câmara Municipal de Garça, acrescentando um representante do Corpo de Bombeiros ao Prêmio de Policial Padrão e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O projeto visa incluir um representante do Corpo de Bombeiros ao Prêmio de Policial Padrão.
Os Corpos de Bombeiros Militares são corporações cuja principal missão consiste na execução de atividades de Defesa Civil, Prevenção e Combate a Incêndios, Buscas, Salvamentos e Socorros Públicos no âmbito de suas respectivas Unidades Federativas.
Anualmente, esses heróis salvam muitas vidas, sendo assim, é fundamental a inclusão dessa categoria no Prêmio de “Policial Padrão”.
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