35ª Sessão Ordinária de 2019

por Fabiano Cruz última modificação 01/11/2019 17h59
Ordem do Dia da presente sessão terá 8 matérias em discussão e votação.

ITEM 1 – Veto Total ao Projeto de Lei nº 50/2019, de iniciativa da Mesa DiretoraAltera a Lei nº 4.780, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Legislativo Municipal de Garça e dá outras providências. 

Uma das razões do veto, segundo o autor, é que nesse momento de grave crise financeira, pela qual passa o País o Estado, e não diferente o Município de Garça, é necessário aplicar a recomendável cautela sobre os assuntos orçamentários e de gastos públicos, notadamente com o aumento de despesas de pessoal.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei Complementar nº 6/2019, de autoria do Prefeito Municipal Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. EM REGIME DE ADIAMENTO. COM EMENDAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscal, destinado a oferecer aos devedores da Administração Municipal Direta e Indireta a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, constituídas de oficio ou declaradas espontaneamente, remanescentes de parcelamentos anteriores, discutidas judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal, bem como as decorrentes de condenação em ação judicial de qualquer natureza em que figurar como credora a Fazenda Pública Municipal.

A adesão ao PREFIS poderá ser requerida até a data de 31 de novembro de 2019, nas seguintes condições:

I. pagamento à vista: 100% (cem por cento) nos juros e 90% (noventa por cento) na multa moratória;

II. parcelado em até 18 (dezoito) vezes: 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa moratória.

III. pagamento via cartão de crédito: 100% (cem por cento) nos juros e 90% (noventa por cento) na multa moratória, conforme legislação própria.

A principal finalidade do PREFIS, além da fomentação da arrecadação municipal, é a atender as reinvindicações dos munícipes, tenho em vista a crise econômica que assola o país, e a dificuldade econômica pelas quais passam os contribuintes.

Desta forma, o PREFIS será um importante instrumento a favor da Administração, necessário para redução do montante da Dívida Ativa do Município, em atendimento às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, consequentemente, fomentar a arrecadação de valores, os quais serão revertidos em prol da comunidade Garcense.

Além disso, a presente medida garantirá aos contribuintes inadimplentes mais uma oportunidade de colocar em dia seus débitos para com o Município, sob pena de terem seus nomes inscritos perante as instituições de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc), mediante o protesto das certidões de dívida ativa.

Por derradeiro, cumpre informar que eventual impacto financeiro decorrente do benefício previsto nesta lei, será compensado pelo incremento da arrecadação municipal, bem como através do superávit financeiro previsto para o presente exercício, atendendo, assim, ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

ITEM 3 – Projeto de Lei nº 34/2019, de autoria do Prefeito MunicipalDispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI e dá outras providências. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. COM EMENDAS AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo a justificativa do autor, o projeto cria a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI. Vale observar que a JARI foi criada pela Lei Municipal nº 3.535/2001, estando defasada. Desta forma, com o novo texto normativo, está sendo atualizada a legislação municipal nos termos das normativas gerais.

 

ITEM 4 – Projeto de Lei nº 61/2019, de autoria do Prefeito MunicipalAltera a Lei Municipal nº 2.981/1994, que disciplina a construção e conservação de muros e passeios. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 2.981/1994, que disciplina a construção e conservação de muros e passeios.

A alteração no artigo 3º visa padronizar o prazo de 90 (noventa) dias para a construção de passeio público e muros nos lotes que não possuem benfeitorias, independentemente da zona que se encontrar.

Por sua vez, a alteração no artigo 4º estabelece que os proprietários de lotes devem reformar os passeios públicos e muros no prazo de 30 (trinta) dias, e não mais no prazo de 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias.

Por fim, ressalta que as alterações foram solicitadas pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, objetivando estabelecer a padronização de prazos e, consequentemente, melhor eficácia nos trabalhos desenvolvidos nessa seara.

 

ITEM 5 – Projeto de Lei nº 62/2019, de autoria do vereador Pedro SantosDispõe sobre as hortas comunitárias e familiares no Município de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propoe regulamentar as hortas comunitárias e familiares no município de Garça, a fim de incentivar um novo comportamento público e social, dos governantes e dos governados, no que tange a integração social, o desenvolvimento sustentável, o respeito ao meio ambiente e a educação alimentar nas comunidades.

Tal iniciativa traz à tona um aspecto mais próspero e coletivo da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal). Mais do que a imposição de condutas negativas (abstenções – não contaminar o solo, p. ex.), acredita-se que a profícua leitura da norma constitucional requer a determinação de condutas positivas na direção do proveito social.

A proposta submetida a esta Casa permite que sejam obtidos produtos agrícolas frescos e sem agrotóxicos, o que contribui para a saúde, subsistência e para a complementação alimentar das famílias garcenses, além de reduzir a ociosidade dos terrenos baldios situados na área urbana, que muitas vezes são utilizados como depósitos de entulhos e se transformam em focos de doenças.

 

ITEM 6 – Projeto de Lei nº 63/2019, de autoria do vereador Rodrigo GutierresDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.

O Estatuto da Criança e Adolescente contempla a respeito do direito à saúde da criança e do adolescente, o qual se efetiva através de políticas públicas, a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A vacinação é uma das maiores intervenções da saúde pública, sendo fundamental na prevenção, controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis. O Ministério da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunizações, é quem elabora o Calendário Nacional de Vacinação.

As vacinas contempladas no Calendário de Vacinação são de caráter obrigatório, ou seja, todas as crianças e adolescentes devem ser vacinados, sob pena dos pais ou responsáveis sofrerem medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

ITEM 7 – Projeto de Lei nº 64/2019, de autoria da vereadora Patrícia Morato Marangão – Altera a Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, que dispõe sobre o Código de Posturas, permitindo a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei, que propõe a alteração no Código Municipal de Posturas, visando permitir a instalação de abrigos de cães e gatos abandonados nos passeios públicos, limitando a um por lote residencial ou comercial, desde que não afete a passagem de pedestres.

É importante lembrar que vários munícipes cuidam de animais de rua fornecendo água e alimentação, e não raras vezes até cuidados veterinários aos mesmos.

A legislação vigente não permite a instalação de quaisquer dispositivos em calçadas, assim com a aprovação do presente projeto poderão ser implantados esses pequenos abrigos para animais de rua, modelo que já vem sendo implantado em outras cidades.

Para evitar exageros foi limitado a apenas um abrigo por lote residencial ou comercial.


ITEM 8 – Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2019, de autoria do vereador Rodrigo GutierresOutorga o Título de Cidadã Garcense a Sra. "Albertina Cortez Fernandes Mahamud". PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Albertina Cortez Fernandes Mahamud, nasceu em 06 de maio de 1.950. Casou em 08/Julho/1967 com o Nascy Mahamud, falecido em Novembro de 2016.

Professora, lecionou na Fazenda duzentos alqueires no Distrito de Jafa e em outras unidades escolares. Trabalhou também no banco Português. Fez curso de bibliotecária no Rio de Janeiro.

É uma das fundadoras do movimento da Renovação Carismática Católica (RCC) em Garça, fazendo parte há 45 (quarenta e cinco) anos do movimento.