36ª Sessão Ordinária de 2019
ITEM ÚNICO – Recurso ao Parecer nº 140/2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que rejeitou o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 54/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira. REJEITADO POR INSUFICIÊNCIA DE VOTOS.
Segundo o autor diferente do consignado no Parecer, o Substitutivo não cria qualquer aumento de despesa pública, pois o montante a ser dispendido com a aquisição do imóvel será o mesmo daquele previsto no Projeto de Lei original, encaminhado pelo Prefeito, que perfaz R$ 1.349.000,00(um milhão, trezentos e quarenta e nove mil reais), nos termos da avaliação realizada pelo próprio Executivo, através de Comissão de Avalização nomeada pela Portaria nº 32.249/2019.
Desta feita, ante a ausência de qualquer aumento de despesa pública, não se vislumbra qualquer ofensa ao artigo 25, caput, da Constituição Bandeirante.
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