40ª Sessão Ordinária de 2019
ITEM 1 – Projeto de Lei nº 072/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Institui a brigada de incêndio do município de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei cria a brigada de incêndio do Município de Garça, objetivando atuar, complementar e subsidiar as atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de Defesa Civil, podendo colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado ou de congêneres de Municípios vizinhos.
ITEM 2 – Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, de autoria do Prefeito Municipal – Altera a Lei Complementar nº 53/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DA VEREADORA PATRÍCIA MORATO MARANGÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES AO PROJETO E AO SUBSTITUTIVO. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor visa alterar a Lei Complementar nº 053/2019, que Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais.
A alteração no artigo 3º visa indicar que o parcelamento poderá ser efetuado em até 48 parcelas de acordo com o substitutivo apresentado e aprovado.
Por fim, altera o § 1º do artigo 5º, indicando que a adesão ao programa poderá ser realizado até o dia 30 de novembro de 2019.
ITEM 3 – Projeto de Lei nº 066/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados disponibilizarem carrinhos de compras com assentos adaptados à utilização por crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Garça. COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
A presente iniciativa visa implantar em nosso município mais uma técnica de acessibilidade, pois muitas pessoas com deficiência encontram dificuldade em fazer suas compras nos supermercados.
Além disso, medida semelhante já vem sendo feita em alguns municípios e até mesmo adotada de forma voluntária por redes de supermercados que possuem consciência com relação a importância da acessibilidade.
Para garantir que a Lei seja cumprida em nosso Município foi estipulado a multa de 200 (duzentas) UFG s em caso de descumprimento.