8ª Sessão Ordinária e 2ª Sessão Extraordinária de 2020

por Fabiano Cruz última modificação 23/03/2020 21h17
Câmara realizou com êxito a primeira sessão camarária pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Considerando a responsabilidade e competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços contra a propagação do COVID-19 em âmbito local, e considerando, ainda, as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais da Câmara Municipal, tanto para os parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral, através do Ato da Mesa nº 04/2020 foi regulamentado, com grande pioneirismo, o Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Desta forma, na noite do dia 23/03/2020, o Legislativo realizou a 8ª Sessão Ordinária e, em seguida, a 2ª Sessão Extraordinária de 2020, as quais tiveram os seguintes projetos em pauta na Ordem do Dia:

 8ª Sessão Ordinária: 

ITEM 1 – Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 5290/2019, que autoriza o município a receber área em doação. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa alterar a Lei Municipal nº 5.290/2019, que “Autoriza o Município a Receber Área, em doação, para Implantação de Via Pública”.

As alterações visam, em síntese, modificar o roteiro da área a ser recebida em doação, bem como definir que os encargos para a lavratura de escritura ocorrerá por conta do Município, decorrente das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

ITEM 2 – Projeto de Lei nº 14/2020, de autoria do Prefeito - Aprova a revisão do Plano Municipal para a infância e adolescência do município de Garça/SP - Decênio 2015-2024 - Lei nº 4969/2014. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor pretende Revisar o PMIA – Plano Municipal para Infância e Adolescência de Garça, aprovado pela Lei 4.969/2014 de 23/12/2014 e encaminhado para a Fundação ABRINQ à época.

 

ITEM 3 – Projeto de Lei nº 16/2020, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 5.134/2017 e alterações, que reformula o Comitê de Vigilância às Mortes Materna, Infantil e Fetal. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor visa alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.134/2017, e suas alterações, que reformula o Comitê de Vigilância às Mortes Materna, Infantil e Fetal.

A referida alteração se faz conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de adequar a denominação dos representantes da referida Secretaria.

 

ITEM 4Substitutivo, de autoria da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei17/2020, de autoria do Prefeito – Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 5.304, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O presente Substitutivo ao PL nº 17/2020, que tem por objeto alterar o art. 10 da Lei nº 5.304/2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de Garça para o exercício financeiro de 2020.

Desta feita, o Substitutivo busca compatibilizar o Projeto de Lei às disposições atualmente em vigor, tendo em vista que o texto original ocasionará insegurança jurídica em sua aplicação, pois a suplementação de despesas financiadas pelo superávit financeiro de exercício anterior poderia se dar, concomitantemente, no patamar de 40% (§ 2º) e 100% (§4º) do limite para abertura de créditos adicionais, atualmente em 30% das despesas orçamentárias.

Por tais motivos, previu-se expressamente que, verificada a existência de superávit financeiro de exercícios anteriores, poderão ser abertos créditos suplementares de até 100% do limite de 30% das despesas orçamentárias.

 

ITEM 5 – Projeto de Lei nº 01/2020, de autoria do vereador Pedro Santos - Disciplina o estacionamento temporário de veículos defronte às farmácias, drogarias e clínicas veterinárias e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Tal medida visa garantir maior agilidade e eficácia nos atendimentos de urgência realizados por tais estabelecimentos, de modo a se facilitar o acesso à saúde de nossos habitantes, garantindo-se, além disso, maior bem-estar de nossos animais.

Assim, os veículos poderão estacionar, até o limite máximo de 10 (dez) minutos, defronte às farmácias, drogarias e clínicas veterinárias, somente para aquisição de medicamentos ou atendimentos de urgência, devendo ter a sinalização de emergência acionada.

 

ITEM 6 – Projeto de Lei nº 05/2020, de autoria da Mesa Diretora - Estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. COM SUBSTITUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO SANTOS – PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO SUBSTITUTIVO. RETIRADO PELO AUTOR.

O incluso Projeto de Lei, que tem por objeto fixar a revisão geral anual dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Para a revisão anual dos respectivos subsídios, utilizou-se o índice do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, perfazendo 4,31%.

A referida correção atende às exigências legais e constitucionais, bem como a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

ITEM 7 – Projeto de Lei nº 07/2020, de autoria dos vereadores Paulo André Faneco e Pedro Santos - Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. ADIADO POR TRÊS SESSÕES.

O incluso Projeto de Lei, através do qual se pretende promover a desburocratização e facilitar o exercício da atividade econômica privada no município de Garça.

O Brasil é um dos países mais inóspitos à atividade empresarial, justamente por conta da alta carga tributária e excesso de burocracia. Recentemente, acordamos para esta realidade; no âmbito federal, algumas medidas foram tomadas a fim de promover a desburocratização, a exemplo da Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Compete ao Poder Público garantir uma atividade econômica bem mais pujante. Infelizmente, não é o que se percebe. Corrupção, burocracia, tributação e uma cultura avessa à liberdade econômica e ao empreendedorismo travam o desenvolvimento do nosso país.

Este projeto é baseado em iniciativas recentes, tanto do governo federal, quanto de outros municípios, a fim de garantir uma maior celeridade e desburocratização para os que buscam exercer a atividade econômica.

Ademais, por constituir norma geral de direito econômico, a Lei nº 13.874/2019 possui caráter nacional, ou seja, deverá ser de observância obrigatória pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, conforme disposto em seu art. 1º, § 4º.

De tal modo, em respeito à competência legislativa municipal, procura-se dar efetividade ao art. 170 da Constituição Federal e garantir que a municipalidade aja de maneira eficiente e respeitosa para com o empreendedor.

 

ITEM 8 – Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira - Dispõe sobre o atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia, no âmbito do município de Garça e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei, o qual dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais e bancários, às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.

A fibromialgia é uma síndrome dolorosa idiopática, crônica e não articular, com pontos dolorosos generalizados. É uma doença multissistêmica caracterizada por distúrbios do sono, fadiga, dor de cabeça, rigidez matinal, parestesias e ansiedade.

A fibromialgia é um distúrbio comum, que ocorre em todas as populações. Afeta 0,5% a 5% da população em geral. As mulheres entre 40 e 60 anos são a maioria, com uma proporção de acometimento de mulheres para homens de 8 a 10:1.

As causas não são definidas. Embora não haja consenso para o tratamento, há evidências de que uma abordagem multidimensional com educação do paciente, terapia comportamental cognitiva, cinesioterapia, fisioterapia e terapia farmacológica pode ser eficaz.

Vale ressaltar, que em consulta rápida à Internet é possível identificar que outros municípios já vem enxergando a necessidade de se instituir esse tipo de atendimento preferencial.

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2ª Sessão Extraordinária de 2020

ITEM ÚNICO – Projeto de Resolução nº 01/2020, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira - Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante ao Sistema de Deliberação Remota e à possibilidade de suspensão da sessões ordinárias nos casos de emergência epidemiológica e calamidade pública. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

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