9ª Sessão Ordinária de 2021

por Fabiano Cruz última modificação 27/03/2021 14h01
Sessão terá uma matéria em pauta na Ordem do Dia e será realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

9ª Sessão Ordinária de 2021

Considerando que o Governador de São Paulo baixou o Decreto n° 65.545, de 03 de março de 2021, a fim de classificar todo o Estado na Fase 01 (Vermelha) do Plano São Paulo, além de estender, até 09 de abril de 2021, a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando a responsabilidade e a competência da Câmara Municipal de Garça nos esforços de enfrentamento da questão em âmbito local, especialmente na adoção de medidas de prevenção e proteção da coletividade, as Sessões Ordinárias da Câmara deverão ocorrer, exclusivamente, até 30 de março de 2021, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), conforme disposto no Ato da Mesa n° 04/2020, de 21 de março de 2020.

 

Ordem do Dia

Entrará em discussão e votação únicas o Projeto de Lei nº 20/2021, de autoria da vereadora Elaine Oliveira que altera a Lei nº 5.391, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre a divulgação do quantitativo de pessoas vacinadas contra o COVID-19 junto à Rede Municipal de Saúde.

A autora visa adequar a Lei Municipal n° 5.391, de 08 de março de 2021, para tornar obrigatória, sem prejuízo do disposto na atual legislação, a divulgação do cronograma de aplicação, por grupos prioritários, da primeira e segunda doses das vacinas do COVID19, observado o prazo determinado pelo respectivo fabricante.

Tal medida visa garantir maior transparência e controle do cronograma de vacinação implementado pelo município de Garça, em respeito ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF/88).

 

Projetos a serem considerados objetos de deliberação

 

- Projeto de Lei Complementar nº 07/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 4.142, de 16 de outubro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.

A alteração se dá em razão da exclusão de entidades que não existem mais e, especialmente, que o Conselho Municipal se tome mais efetivo em suas ações, ante a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 5.294, de 2019, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP e do Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.

A alteração se dá, unicamente, ante a extinção da Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade e a necessidade de se efetuar a designação de um membro de uma Secretaria Municipal existente, ou seja, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, já que tal órgão aglutinou todos os Departamentos da antiga Secretaria.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 09/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Municipal nº 3.160, de 24 de abril de 1997, que cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Garça.

A alteração legislativa se refere a possibilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE transferir os valores advindos de doações ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 10/2021, de autoria do Prefeito - Altera a Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça e de suas autarquias e dá outras providências.

 O autor visa alterar a Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de 2014 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Garça, visando:

1. Gabinete do Prefeito

a) Criação da Coordenadoria de Serviço Militar.

 

I. Procuradoria Geral do Município

a) Extinção do Cargo Comissionado de Procurador Geral do Município;

b) Criação da função gratificada de Procurador Geral do Município (GIV);

c) Criação do Diretoria-Geral da Procuradoria Geral do Município;

d) Criação do Departamento de Dívida Ativa;

 

II. Controladoria Geral do Município

a) Alteração da função gratificação passando de Glll para GIV.

 

III. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a) Criação do Setor de Programas e Projetos junto à Coordenadoria de Planejamento e Ação

Social 1 (Departamento de Políticas Sociais Básicas).

 

VII. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

a) Extinção do Departamento de Meio Ambiente;

b) Alteração da nomenclatura do Departamento de Gestão Agropecuária passando para

"Departamento de Meio Ambiente e Gestão Agropecuária";

c) Criação da Coordenadoria de Meio Ambiente.

 

VIII. Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos

a) Extinção da Coordenadoria de Limpeza Pública e Áreas Verdes.

 

Por fim, o autor ressalta que as alterações relacionadas quanto a criação e extinção de órgãos não geram aumento de despesas, não violando, assim, o disposto na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, já que houve a extinção do cargo de Procurador Geral do Município, de 01 (um) cargo de Diretor e de 01 (uma) Coordenadoria.

 

- Projeto de Lei Complementar nº 11/2021, de autoria do Prefeito - Institui a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Garça (PGM).

 O autor visa criar a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Garça, instrumento que visa estruturar e organizar as atividades do órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município.

 

- Projeto de Lei nº 22/2021, de autoria do vereador Pedro Santos - Institui o Estatuto da Desburocratização no município de Garça e dá outras providências.

0 principal objetivo do Projeto é o garantir aos cidadãos o direito a simplificação administrativa em relação aos atos da administração pública direta e indireta do Município de Garça.

Com a aprovação da medida proposta, os cidadãos ficarão dispensados da apresentação de:

I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II-  autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III - juntada de documento pessoal, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituida por cédula de identidade, titulo de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.