Cinco matérias estarão em pauta na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária do ano.
ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 92/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 5.136/2017, FIXANDO O VALOR MÍNIMO POR HECTARE NAS TRANSMISSÕES DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DISTRITO DE JAFA PARA O LANÇAMENTO DO ITBI. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O Projeto de Lei nº 054/2018, visa alterar os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 5.136/2017, que fixa o valor mínimo por hectare nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Garça e Distrito de Jafa para o lançamento do ITBI.
Quanto ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI, este se trata de um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura.
Referido imposto, que incide por origem da venda de uma propriedade rural e de competência municipal, está abaixo do valor praticado no mercado, sendo que o imposto pode ser calculado da forma prevista no Código Tributário Municipal.
ITEM 2 – PROJETO DE LEI Nº 98/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, NO TOCANTE A ORIGEM DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE GARÇA, ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E PATRONATO JUVENIL GARCENSE. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor visa alterar os incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 5.186, de 29 de dezembro de 2017, adequando às necessidades da Administração Pública, no que tange a origem dos recursos a serem repassados para a Associação Brasileira das Franciscanas de Garça, Associação Feminina de Assistência à Infância e Patronato juvenil Garcense, em razão da celebração de Termo de Colaboração com as referidas Entidades, acrescentando-se a possibilidade de ser repassado recurso federal, proveniente do Salário Educação – QSE, conforme solicitação efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças.
ITEM 3 – PROJETO DE LEI Nº 99/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, NO TOCANTE A ORIGEM DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor visa alterar o artigo 2º da Lei nº 5.187, de 29 de dezembro de 2017, adequando às necessidades da Administração Pública, no que tange a origem dos recursos a serem repassados para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça, em razão da celebração de Termo de Colaboração com a referida Entidade, acrescentando-se a possibilidade de ser repassado recurso federal, proveniente do Salário Educação – QSE, conforme solicitação efetuada pela Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças.
ITEM 4 – PROJETO DE LEI Nº 100/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.164 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5. 163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (LDO) - AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO MONTANTE DE R$ 389.425,80 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), ORIUNDO DO RECURSO QSE, PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO, CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO E ENTIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/COMPENSATÓRIO E ESPECIAL. COM EMENDA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 389.425,80 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
As alterações se fazem necessárias, tendo em vista inexistir no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para custear despesas com recurso QSE, referentes aos Termos de Colaboração, celebrados entre o Município e as Entidades Educacionais do Ensino Fundamental, Compensatório e Especial.
Segundo a justificativa do projeto, permite-se o financiamento de tais despesas com os recursos da cota do salário educação – QSE.
ITEM 5 - PROJETO DE LEI Nº 83/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ANDRÉ FANECO – REVOGA DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
O autor visa revogar mais de duas centenas de leis reconhecidamente obsoletas, ineficazes e ineficientes de meados da década de 1940 ao fim da década de 1960.
Segundo a justificativa do projeto, busca-se revogar centenas de leis esparsas e ineficazes, contribuindo para a desburocratização do Município, visto que o excesso de normas obsoletas apenas confere mais burocracia aos cidadãos, desestimulando o empreendedorismo e colaborando para a corrupção.
Alguns dos dispositivos ora revogados poderiam trazer utilidade quando da sua promulgação, mas, com a entrada em vigor de novas leis federais ou estaduais sobre o tema, tornaram-se ineficazes. Outras diversas já produziram seus efeitos, ou já foram tratadas em outro diploma de igual conteúdo. Por fim, há leis que não trazem qualquer utilidade para a população, servindo apenas para atrapalhar a vida dos garcenses.