Comissão de Solo realizou Audiência Pública sobre o Condomínio Jardim Aeroporto.
A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO, realizou na noite do dia 13/02, AUDIÊNCIA PÚBLICA para a discussão sobre os procedimentos adotados para aprovação do Condomínio Jardim Aeroporto.
Compareceram a audiência os vereadores: Antônio Franco dos Santos Bacana, Patrícia Marangão, Fábio Polisinani, Pedro Santos e Paulo André Faneco. Representando o Executivo Municipal esteve presente o Sr. Ruy Zanon Netto, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o Dr. Rafael Mathias, Procurador da Câmara Municipal e diversos moradores.
Os futuros moradores tiveram a oportunidade de dirimir algumas de suas dúvidas com os presentes, sendo que algumas não tiveram respostas tendo em vista que não compareceu nenhum representante da Urbanize Mais, empresa responsável pelo empreendimento e da Caixa Econômica Federal, que fez o financiamento das casas.
O Secretário Ruy Zanon deixou claro aos futuros moradores que a empresa Urbanize Mais solucionou todas as condições que faltavam para que a obra fosse desembargada e na semana passada a Prefeitura já liberou a empresa para retomar as obras.
Sobre o embargo
Após mais de um ano da publicação do decreto 8526/2017, aprovando o empreendimento residencial denominado “Condomínio Jardim Aeroporto”, no mês de agosto do ano passado a Prefeitura Municipal de Garça embargou o loteamento.
O decreto traz de forma clara todas as especificações que devem ser atendidas pela empreiteira responsável pelas obras.
Em agosto último, motivado pela decisão do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos (GAAP) foi decidido pelo embargo do loteamento localizado na via de acesso Garça-Álvaro de carvalho (SP 349).
Segundo o embargo, o empreendimento não atendeu quatro das condições especificadas:
- Não foi apresentado projeto com localização e detalhes da Bacia de Detenção com Vazão Restritora conforme solicitado;
- Não foi apresentada autorização dos proprietários das servidões de passagem com as matrículas atualizadas;
- Não foi localizada a quantidade de bocas de lobo e a localização das mesmas;
- Não foi atendida a norma de mobilidade urbana (veículos e pedestres) do empreendimento conforme solicitado.