Dois Projetos de Decreto Legislativo estão em pauta na 34ª Sessão Ordinária do ano.

por fabiano.cruz — última modificação 26/10/2018 17h37

ITEM I -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  14/2018,  DE AUTORIA DA VEREADORA JANETE CONESSA –  ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDOU AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO TOCANTE A OUTORGA DOS TÍTULOS DE CIDADÃO GARCENSE, CIDADÃO BENEMÉRITO E TÍTULO SENTINELA DO PLANALTO. COM EMENDA DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2018, visa alterar o Decreto Legislativo nº 01/2018, que consolidou a legislação referente às honrarias concedidas pela Câmara Municipal de Garça.

Esta iniciativa visa trazer uma melhor regulamentação para outorga dos títulos de Cidadão Garcense, Cidadão Benemérito e Título Sentinela do Planalto. 

Entre as alterações propostas está a realização de uma única solenidade para entrega dos títulos outorgados, trazendo economicidade aos cofres públicos e promovendo uma solenidade no aniversário de emancipação político-administrativa do nosso Município.

Outra medida, é o impedimento da concessão e entrega dos títulos no período eleitoral, medida que visa proteger o legislativo garcense do emprego dos recursos legais e seus dispositivos, previstos no Regimento Interno da Casa, na concessão de honrarias em período concomitante ao calendário eleitoral. Essa norma cria um limite condizente com as novas expectativas da sociedade e em sintonia com legislações paralelas, que tratam do calendário eleitoral.

* A Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2018 só será votada se for considerado objeto de deliberação pelo Plenário.

 

ITEM 2 -  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  15/2018,  DE AUTORIA DA VEREADORA JANETE CONESSA –  ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2018, QUE CONSOLIDA AS HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS CONFERIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, CRIANDO O SELO EMPRESA AMIGA DO MENOR APRENDIZ. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA  E REDAÇÃO**. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2018, visa alterar o Decreto Legislativo nº 01/2018, que consolidou a legislação referente às honrarias concedidas pela Câmara Municipal de Garça, criando o selo “Empresa Amiga do Menor Aprendiz”.

Segundo a autora a iniciativa visa fomentar a contratação de menores aprendizes em nosso município, bem como fomentar a oportunidade do primeiro emprego.

As empresas que receberem este selo poderão usar o mesmo em seu produto, confirmando sua responsabilidade social com a comunidade a qual está inserida.

A Lei Federal nº 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

** O Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2018 só será votado se for considerado objeto de deliberação pelo Plenário.