Duas matérias estarão em pauta na 35ª Sessão Ordinária do ano.

por fabiano.cruz — última modificação 31/10/2018 17h59

ITEM 1 -  PROJETO DE LEI Nº  100/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –  ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.164 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5. 163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (LDO) - AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO MONTANTE DE R$ 389.425,80 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), ORIUNDO DO RECURSO QSE, PARA ATENDIMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO, CELEBRADOS ENTRE O MUNICÍPIO E ENTIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/COMPENSATÓRIO E ESPECIAL. COM EMENDA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. 

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 389.425,80 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), cuja cobertura far-se-á com anulação parcial de dotação do orçamento vigente.

Segundo a justificativa do projeto as alterações se fazem necessárias, tendo em vista inexistir no orçamento da Secretaria Municipal de Educação dotação para custear despesas com recurso QSE, referentes aos Termos de Colaboração, celebrados entre o Município e as Entidades Educacionais do Ensino Fundamental, Compensatório e Especial.

Por outro lado, permite-se o financiamento de tais despesas com os recursos da cota do salário educação – QSE. Assim, o salário-educação (QSE) poderá ser utilizado pelo Estado para financiar despesas decorrentes de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, dentre outros, desde que o projeto, programa ou ação seja correlato ao ensino básico, e, ainda, que cumpra com seu papel de melhor a educação

Logo, inexiste restrição legal que impeça a utilização dos recursos do salário-educação para o financiamento de programas suplementares, dentre eles, despesas decorrentes dos Termos de Colaboração celebrados entre o Município e as Entidades Educacionais do Ensino Fundamental, Compensatório e Especial.

 ITEM 2 -  PROJETO DE LEI Nº  102/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –  ALTERA AS LEIS NºS 5.192 E 5.193, AMBAS DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018, ALTERANDO O VALOR DAS CONTRATAÇÕES JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Segundo a justificativa do Projeto o autor explica que visa alterar os artigos 1º das Leis Municipais nº(s) 5.192 e 5.193, ambas de 06 de fevereiro de 2018, alterando-se o valor das contratações da seguinte forma:

a)       Lei Municipal nº 5.192/2018 passa de R$ 3.000,000,00 para R$ 1.500,000,00;

b)      Lei Municipal nº 5.193/2018 passa de R$ 3.000,000,00 para R$ 4.500,000,00.

As alterações visam atender orientação da Caixa Econômica Federal no sentido de existir um montante maior de recursos a ser disponibilizado para a implementação de infraestrutura urbana para a criação ou ampliação de Distritos Industriais.

 Assim, tratando-se de ato discricionário, o Poder Executivo pretende atender a orientação da Caixa Econômica Federal, no sentido de contratar a operação de crédito do Programa FINISA, com maior valor para obras que visam fomentar as atividades industriais no Município e, consequentemente, a geração de empregos e o aumento da arrecadação de tributos.