Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019-2020 será realizada em sessão extraordinária no próximo sábado, 15/12, às 10h.

por fabiano.cruz — última modificação 14/12/2018 12h55

A composição das comissões permanentes da Casa e da atual Mesa Diretora formada pelos vereadores Pedro Santos (Presidente), Reginaldo Parente (vice-presidente), Antônio Franco dos Santos Bacana (1ª Secretário) e Paulo André Faneco (2ª Secretário), termina no dia 31/12/2018.

A eleição da Mesa Diretora e dos integrantes das comissões permanentes para o biênio 2019-2020 será realizada no próximo sábado, 15/12/2018, a partir das 10 horas na sede interina da Câmara Municipal localizada na Rua Guanabara, 50, Bairro Cascata.

 

Eleição da Mesa Diretora

Segundo o Regimento Interno da Casa, a eleição da Mesa far-se-á por maioria de votos e escrutínio público, observadas as seguintes exigências e formalidades:

I – presença de maioria absoluta dos Vereadores;

II – suspensão da sessão, pelo prazo de até dez minutos, para composição e apresentação das chapas, sem prejuízo de candidaturas avulsas para cada cargo;

III – proclamação dos nomes e dos respectivos cargos a que concorrerão em cada chapa ou individualmente;

IV – abertura do prazo de um minuto para que todos os Vereadores registrem os votos em terminal eletrônico;

V – apuração dos votos pelo Presidente, através de controle de votação, mediante acompanhamento das lideranças partidárias;

VI – leitura pelo Presidente do resultado na ordem decrescente dos votos;

VII – havendo empate, realização de segundo escrutínio entre os mais votados individualmente ou por chapas;

VIII – persistindo o empate, será declarado eleito, para cada cargo, o Vereador mais votado na eleição municipal;

IX – proclamação do resultado final pelo Presidente;

X – posse dos eleitos.

Os novos integrantes da Mesa Diretora entram em exercício a partir de 1º de janeiro de 2019, mediante subscrição do respectivo termo de posse.

 

Composição das comissões permanentes

As comissões de caráter permanente são compostas por três membros cada uma, sendo as seguintes:

I - Constituição, justiça e redação;

II - Orçamento, finanças e contabilidade, obras e serviços públicos;

III – Saúde, educação e assuntos sociais;

IV – Planejamento, uso, ocupação e parcelamento do solo.

Os membros das Comissões Permanentes são designados pelo Presidente da Câmara, através de Portaria, mediante indicação dos líderes e representantes partidários. Os integrantes das comissões são indicados por consenso ou mediante votação nominal dos líderes e representantes de partidos.