Justiça considera inconstitucional lei que possibilitava funcionamento de estabelecimentos de risco sem AVCB

por fabiano.cruz — última modificação 09/11/2018 15h10

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garça, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 5.124, de 24 de maio de 2017, de autoria do Prefeito João Carlos do Santos, que possibilitava a concessão de licença de funcionamento, por até 30 dias, aos estabelecimentos que desenvolvessem atividades de risco, ainda que não dispusessem do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

O relator do caso, desembargador Arantes Theodoro, afirmou, em seu voto, que o Município de Garça invadiu a competência legislativa do Estado de São Paulo, em detrimento do pacto federativo.

Nessa linha, reconheceu que, “de fato, a Constituição de São Paulo anuncia que cabe ao Estado por meio de lei complementar editar “o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências” (artigo 23 parágrafo único), bem como que ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar compete exercer as “atribuições definidas em lei” (artigo 142)”.

Por tal motivo, “consoante o entendimento corrente, no caso de tema da competência exclusiva do Estado não pode o Município, no exercício da atribuição de suplementar a legislação superior, mesmo mediante a evocação do interesse local, editar lei que contrarie ou afaste a aplicação da norma estadual, eis que ao assim agir ele estará a violar o pacto federativo (artigo 144 da Constituição de São Paulo).”

O julgamento teve decisão unânime no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o Prefeito intentar recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão transitou em julgado no dia 15/09/2018, mantendo-se a decisão pela inconstitucionalidade da Lei.

 

ENTENDA O CASO

Por iniciativa do Prefeito Municipal, foi dada entrada na Câmara o Projeto de Lei nº 22/2017, que tinha por finalidade possibilitar a expedição de licença de funcionamento, por até 30 dias, aos estabelecimentos que desenvolvessem atividades de risco, ainda que não dispusessem do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Naquela ocasião, após o encaminhamento do Projeto à Procuradoria Legislativa, foi exarado parecer jurídico contrário à sua aprovação.

Por sua vez, quando submetido à deliberação plenária da Câmara, o Projeto dividiu a opinião dos Vereadores, merecendo, no entanto, aprovação por maioria de votos dos Edis (8x4).

Em seguida, após o Prefeito sancionar e promulgar a Lei nº 5.124, de 24 de maio de 2017, a Mesa Diretora da Câmara, representada pelos Vereadores Pedro Santos, Paulo André Faneco e Reginaldo Parente, ingressou em juízo buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Adin nº 2100220-79.2017.8.26.0000