Quatro matérias estarão em pauta na 23ª Sessão Ordinária do ano.

por Fabiano Cruz última modificação 12/08/2019 08h15

ITEM 1 –  Projeto de Lei nº 41/2019, de autoria do Prefeito MunicipalAltera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 296.147,00 (duzentos e noventa e seis mil e cento e quarenta e sete centavos, objetivando a contratação de empresa para a realização de serviço de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública estadual. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 296.147,00 (duzentos e noventa e seis mil cento e quarenta e sete reais), objetivando a contratação de empresa para a realização de serviço de manipulação de alimentos e preparo de refeições para a distribuição aos alunos da Rede Pública Estadual, cuja a operação far-se-á com transferências de recursos do Estado, visando o atendimento do Convênio 0093/0062/2017 – Ad. 2019, celebrado entre o Município de Garça e o Estado.

Segundo a justificativa do autor, vale ressaltar que famigerado convênio, assinado em 01 de fevereiro de 2017, e aditado em 01 de fevereiro de 2019, prevê a possibilidade de o Município estar contratando empresa para a realização do serviço de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da Rede Pública Estadual. Todavia, conforme informado alhures, o aditamento do convênio foi assinado em fevereiro, sendo liberado a 1ª parcela do valor no mês de março. Após isso, a Secretaria de Educação realizou o referenciamento do serviço e a cotação de preços, finalizando tais procedimentos para a realização de licitação, que será iniciado após aprovação do projeto em comento.

Por fim, vale ressaltar que o Município escolheu contratar os serviços ao invés de realizá-los por seus servidores, em razão da indisponibilidade de pessoal, principalmente merendeiras.

 

ITEM 2 –  Projeto de Lei nº 43/2019, de autoria do Prefeito MunicipalAltera o anexo III da Lei nº 5.164, de 19 de outubro de 2017 (PPA) e altera o anexo IIA da Lei nº 5.231, de 22 de junho de 2018 (LDO) - Autorizando a abertura de crédito especial no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) objetivando a contratação de pessoal por tempo determinado para a execução do Programa "Esporte para todos" - Basquetebol, futsal/futebol e natação".  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 33.000,00 (trinta e três mil), objetivando atender o Plano de Trabalho/SEJEL/Garça Programada “Esporte para Todos – Basquetebol, Futsal/Futebol e Natação”, cuja operação far-se-á com anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

02.10.01 – 27.812.0011.2011 – Atividades da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

 

 

658

01.3.3.90.30 – Material de Consumo

R$

33.000,00

 

ITEM  3 –  Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2019, de autoria do vereador Antônio Franco dos Santos “Bacana”Concede a "Comenda Municipal do Mérito Zumbi dos Palmares" ao Sr. Ricardo Valério de Paula.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Nascido em Marília em 03 de setembro de 1.973, filho de José Marcílio de Paula e Maria Celina Valério, sendo o segundo de cinco irmãos.

Descendente de africano, por parte de seu bisavô e de indígenas por parte de sua bisavó, é divorciado, pai de cinco filhos e bacharel em Ciências Contábeis tendo se formado no IESG.

Servidor público na Prefeitura Municipal de Garça e trabalhador autônomo desenvolvendo a função de mestre de obra, atuou concomitantemente em projetos culturais como Mestre de Capoeira, atuando, também em atividades ligadas ao Projeto Raça, Patronato, AFAI, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, SESI. Grupo de Capoeira Marinheiros da Bahia.

Foi 9 vezes campeão dos jogos regionais pela cidade de Marília na modalidade Capoeira-Angola e Regional.

Atualmente desenvolve um projeto de capoeira no Ginásio de Esporte João Colombani, com apoio da Secretaria Municipal do Esporte (SEJEL), às terças e quintas-feiras, alcançando um público que vai dos 05 (cinco) aos 76 (setenta e seis) anos de idade.

 

ITEM  4 –  Projeto de Resolução nº 10/2019, de autoria dos vereadores Patrícia Morato Marangão, Paulo André Faneco e Rafael José Frabetti Altera a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, no tocante à convocação de secretários ou titulares de órgãos ou entidades da administração municipal, e dá outras providências. COM EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto visa alterar os artigos 240 e 241 do Regimento Interno, a fim de melhor dispor sobre os procedimentos para convocação de Secretários ou quaisquer titulares de órgãos ou entidades da Administração Municipal.

Com a alteração proposta, cada Vereador terá três minutos para apresentar cada pergunta ao convocado, ao qual será oportunizado igual prazo para resposta, podendo formular interpelações tantas quantas forem necessárias aos esclarecimentos necessários, observada a ordem alfabética de inscrições.

Além disso, previu-se que o prazo de suspensão, a que se refere o caput deste artigo, não poderá exceder cento e vinte minutos, devendo ser computado no período da Sessão Ordinária.

Por fim, estabeleceu-se que as demais autoridades e dirigentes das organizações da sociedade civil poderão ser convidados (e não convocados) pela Câmara Municipal, mediante aprovação plenária de requerimento escrito, para prestarem informações sobre assunto de interesse público previamente determinado, aplicando-se, no que couber, as regras acima dispostas.