Sete matérias serão apreciadas pelos vereadores na 27ª Sessão Ordinária.

por fabiano.cruz — última modificação 06/09/2018 17h53

ITEM 1 – PROJETO DE LEI Nº 77/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO*. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O presente projeto de lei tem o objetivo de implantar, conservar, recuperar e manter abrigos nos pontos de ônibus instalados no Município. Entendendo como abrigo as instalações de estrutura metálica ou alvenaria, com bancos e cobertura nos padrões estabelecidos pela Secretaria competente, destinadas a proteger os seus usuários contra as intempéries.

Prevendo ainda a possibilidade de facilitar aos participantes a colocação de placa publicitária nos locais beneficiados, observadas as seguintes disposições: deverá haver sempre prévia autorização da Prefeitura, específica para os locais; fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, jogos de azar, armas, munição e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (ainda que por utilização indevida), fogos de estampido e de artifício (exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida), revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescente. E a exploração de publicidade, nos termos desta lei, não estará sujeita aos tributos municipais incidentes sobre a atividade.

Seria uma forma de padronizar os abrigos de ônibus existentes, bem como a adotar idênticos padrões na construção das novas estruturas: cobertura suficiente, banco, calçamento antiderrapante e vedação a fim de proteger o usuário do vento, da chuva e do sol.

A manutenção e a conservação dos abrigos de ônibus são de responsabilidade dos municípios. Contudo, o setor privado também pode intervir para garantir a qualidade na prestação do serviço público.

As relações entre pessoas civis e os órgãos públicos é tema que se impõe.

Há necessidade de investir no fortalecimento e na expansão das parcerias entre o setor público e a sociedade civil organizada, a fim de viabilizar a atuação conjunta e cooperada em direção ao alcance dos objetivos sociais da cidade.

 

ITEM 2 – PROJETO DE LEI Nº 80/2018,  DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.164, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.163, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 (LDO) - AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 8.250,00 (OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “NATAL ESPETACULAR”. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

O autor solicita autorização legislativa para abertura de um crédito especial no montante de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), cuja cobertura far-se-á com transferência de recurso do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo para cobrir as despesas do Projeto “Natal Espetacular”.

 

ITEM 3 – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/2018,  DE AUTORIA DOS VEREADORES: MARCÃO DO BASQUETE, DEYSE SERAPIÃO, JANETE CONESSA, JOSÉ LUIZ MARQUES, RAFAEL JOSÉ FRABETTI E RODRIGO GUTIERRES – ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, TORNANDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS, ECONÔMICOS E PATRIMONIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Garça, visa tornar obrigatória a realização de audiência pública para apresentação dos resultados financeiros, econômicos e patrimoniais do regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício anterior

Audiência Pública é um dos mecanismos de controle e participação social na Administração Pública, garantindo o exercício da cidadania pela manifestação democrática. Como tal, efetiva o direito à participação popular no Estado Democrático de Direito, garantindo-se maior participação e influência popular no processo de controle do Poder Público.

 

ITEM 4 – PROJETO DE LEI Nº 81/2018,  DE AUTORIA DO VEREADOR RAFAEL JOSÉ FRABETTI – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.590, DE 28 DE AGOSTO DE 2002, ALTERANDO A MULTA AOS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO CUMPRIREM O DISPOSTO NA REFERIDA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O incluso Projeto de Lei, tem por objetivo modificar a Lei Municipal nº 3.590, de 28 de agosto de 2002, alterando a multa aos estabelecimentos que não cumprirem o disposto na referida legislação e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 3.590, de 28 de agosto de 2002, visa garantir que em todos os locais que comercializem bebidas alcóolicas em nosso município fixem em local de fácil visualização e leitura pelos consumidores, placa com os seguintes dizeres: “Proibida a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos. Artigo 81, Inciso II da Lei Federal nº 8.609, de 13 de junho de 1990 – Estatuto da criança e do adolescente.”

A referida alteração visa aumentar o valor da multa fixada na lei dos atuais R$ 100,00 (cem reais) para 100 UFG´s, dobrados a cada reincidência. Tal medida visa incentivar o cumprimento da referida legislação, uma vez que, apesar de existir há 16 anos, muitos estabelecimentos não a cumprem.

  

ITEM 5 – PROJETO DE LEI Nº 82/2018,  DE AUTORIA DO WAGNER LUIZ FERREIRA – ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.220/1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES.  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A matéria visa alterar a Lei Municipal nº 3.220/1997, a fim de possibilitar o pagamento de tributos municipais através de cartões de crédito ou débito.

Assim, a proposta visa garantir aos cidadãos mais uma forma de quitar suas obrigações com a municipalidade, oportunizando o mais atual e eficaz instrumento de pagamento eletrônico, o cartão de crédito/débito.


ITEM 6 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2018,  DE AUTORIA DO VEREADOR – PAULO ANDRÉ FANECO –  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SR. PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

A presente propositura concede o título de “Cidadão Benemérito” ao Sr. Pedro Henrique Scartezini.

Pedro Henrique Scartezini nasceu em Garça no dia 03.12.1953, filho de Osvaldo Scartezini e Dona Iracema Storti Scartezini, descendentes de imigrantes Italianos, que vieram pra Garça com suas famílias por volta dos anos 40, anos de grande desenvolvimento de nosso município em virtude das lavouras de café. Em 1977 se casou com a também garcense Rita Cassia Rossi Scartezini, e desta união, que já dura 40 anos, nasceram 3 filhos, Fabiano, Marcela e Gabriela e é também avô de 4 netos, Ana Luiza, Emanuelle, Pietro e Ana Luiza.

Pedro começou estudar em 1961, aos 7 anos, na Escola Maria do Carmo, no bairro Labienópolis, onde concluiu o primário, se destacando como um dos melhores alunos da escola. Aos 11 anos foi para o Hilmar Machado, e lá fez o curso ginasial e o colegial, optando por Ciências Físicas e Biológicas.

Começou trabalhar muito cedo, aos 13 anos, e aos 14 foi trabalhar no Segundo Cartório de Notas e Ofício de Justiça, do saudoso escrivão João Martins Parreira. Aos 18 teve que ser emancipado por seu pai para assumir a função de Oficial de Justiça Ad-Hoc, que acumulava com os serviços cartorários. Aos 19 anos fez exame e foi aprovado para a função de Escrevente Judiciário, onde ficou por apenas um ano, pois em 1974 prestou concurso para o Banco do Brasil e foi aprovado. Deixou o Cartório e começou a trabalhar no Baco do Brasil, aqui mesmo na agência de Garça no dia 13.01.1975.

Logo no primeiro ano de trabalho foi aprovado em concurso interno. Em  junho de 1977 saiu para servir ao Banco em Telemaco Borba, Estado do Paraná, como caixa executivo, em 1982 foi para Eldorado, no Vale do Ribeira, já como supervisor, onde o Banco abriu 6 novas agências; em 1986 foi nomeado Gerente de Expediente em Borborema-SP, onde permaneceu até o ano de 1996, ocasião em que teve a oportunidade de voltar para sua terra natal como gerente de área. Não hesitou em aceitar a oportunidade, voltou e trabalhou no Banco até o ano de 1998, quando com 30 anos e 4 meses de trabalho e apenas 44 anos de idade, se aposentou por tempo de serviço.

Amante de Garça, ainda novo, resolveu iniciar um novo ciclo em sua vida, juntando suas economias investiu na abertura de uma Fábrica, a Scartezini Telhas, empresa do ramo de aço galvanizado, que fabrica telhas de aço e outros acessórios para construção civil, hoje com 18 anos de funcionamento, com fábrica em Garça e filial em Marília, agora sob a direção de seu filho Fabiano.

Também no ano 2000 resolveu entrar para a vida pública se candidatando a vereador, onde foi eleito como o 2º. mais votado do partido, reeleito em 2004 e novamente reeleito em 2008. Na Câmara Municipal de Garça, em três mandatos,  ocupou vários cargos como de presidente das comissões de Orçamento e Finanças e Redação e Justiça, vice-presidente e Presidente da Câmara no biênio 2007/2008.

Em 2012, quando encerrou seu 3º e último mandato no legislativo, pensou em deixar a vida pública, mas convidado pelo Prefeito Faneco resolveu aceitar mais um desafio, de assumir a Secretaria da Saúde, onde permaneceu por um ano e quatro meses.

Pedro foi Diretor e um dos fundadores da Associação Beneficente Vida Plena, onde permaneceu por mais de 10 anos, ajudando em trabalhos sociais como a distribuição de cestas básicas. Foi também, no ano de 2001, um dos fundadores do Campo 492 em Garça, dos Gideões Internacionais do Brasil, entidade cristã espalhada por todo o mundo, que tem a finalidade de entregar a palavra de Deus nas escolas, presídios, entre outras. Faz esse trabalho até hoje em nossa cidade e mais 7 cidades da região, onde é membro e o atual Presidente.

Pedro é cristão evangélico e congrega a Igreja Evangélica Vida Community, onde é membro e Vice-Presidente.

 

ITEM 7 – PARECER Nº 55/2018,  DE AUTORIA DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS  – OFERECENDO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 76/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR WAGNER LUIZ FERREIRA, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991, PROIBINDO O DESCARTE DE ÓLEOS E GORDURAS NA REDE COLETORA DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO DE GARÇA. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O projeto de Lei nº 76/2018, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira, altera a Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 1991, proibindo o descarte de óleos e gorduras na rede coletora de esgoto e águas pluviais no município de Garça.

O voto do relator defende que o projeto não apresenta uma medida efetiva, uma vez que não há como fiscalizar tal prática dentro da residência de cada munícipe, ou seja, não irá acabar nem inibir tal prática.