Três matérias estarão em pauta na 30ª Sessão Ordinária do ano.
ITEM I – SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
O projeto altera os artigos 149 e 157 visando adequar os prazos constante na Lei Maior para a realidade administrativa, tendo em vista que, com o aumento significativo dos serviços burocráticos, tais prazos são praticamente impossíveis de serem cumpridos. Desta forma protende-se definir novos prazos, os quais servirão de subsídio para a Lei de Procedimentos Administrativos que será posteriormente encaminhada à Câmara Municipal.
ITEM II – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05/2018, DE AUTORIA DOS VEREADORES DEYSE SERAPIÃO, JANETE CONESSA, JOSÉ LUIZ MARQUES, MARCÃO DO BASQUETE, RAFAEL JOSÉ FRABETTI E RODRIGO GUTIERRES – ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GARÇA, TORNANDO OBRIGATÓRIA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APROVAR OU AUTORIZAR CONVÊNIOS. ACORDOS OU CONTRATOS DE QUE RESULTEM ENCARGOS NÃO PREVISTOS NO ORÇAMENTO. 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Garça, tem por finalidade de tornar obrigatória a autorização legislativa somente nos casos em que os convênios, acordos ou contratos resultarem para o Município encargos não previstos na lei orçamentária.
Isso porque, de acordo com artigos 5º, 47, inciso II, e 144, todos da Constituição deste Estado de São Paulo, é da competência privativa do Poder Executivo a definição de planos, projetos ou programas atinentes à gestão da Administração Pública, notadamente quanto à celebração de convênios.
ITEM III – PROJETO DE LEI Nº 89/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL – ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 46, QUADRA 02, DO BAIRRO JARDIM ECOVILLE. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.
A matéria propõe a alteração da natureza de utilização do lote 46, da Quadra 02 (Cadastro nº 0070004600), do Bairro Jardim Ecoville, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada pela proprietária do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “comercial e residencial”, objetivando a instalação de uma torre de telecomunicação móvel.