Última Sessão Ordinária do ano terá 9 itens em pauta.

por fabiano.cruz — última modificação 10/12/2018 15h00

ITEM 1 –  PROJETO DE LEI Nº 109/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.257/2018, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS E MULETAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor pretende incluir o Parágrafo único no artigo 2° da Lei Municipal nº 5.257, de 06 de novembro de 2018, para tornar a legislação eficaz, facilitando a fiscalização pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, que poderá notificar os estabelecimentos que não se adaptarem aos termos da Lei, para cumprirem os preceitos legais, sob pena de aplicação das sansões previstas no artigo 3° da referida legislação.

  

ITEM 2 –  PROJETO DE LEI Nº 84/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 23, QUADRA 22, DO BAIRRO JARDIM FREI AURÉLIO DI FALCO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe a alteração da natureza de utilização do lote 23, da Quadra 22 (Rua Tadashi Kussumoto nº 1 1), do Bairro Jardim Frei Aurélio Di Falco, para uso m isto "comercia l e residencial", nos termos do artigo 8°, inciso X III, da Lei Orgânica do Município de Garça, atendendo a solicitação  formulada  pela  proprietária  do  imóvel,  para  que  possa utilizá-lo na forma mista "comercial e residencial", objetivando a instalação de uma Oficina Mecânica.

 

ITEM 3 –  PROJETO DE LEI Nº 85/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 346, QUADRA 12, DO BAIRRO JARDIM IMPERADOR. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe a alteração da natureza de utilização do lote 346, da Quadra 12 (Rua Armando Bonini nº 34), do Bairro Jardim Imperador, para uso m isto "comercia l e residencial", nos termos do artigo 8°, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, atendendo solicitação formulada pelo proprietário do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista "comercial e residencial'', objetivando a insta lação de uma lanchonete (Casa de Chás e Sucos Similares).

 

ITEM 4 –  PROJETO DE LEI Nº 86/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 12, QUADRA 10, DO BAIRRO JARDIM FREI AURÉLIO. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. 

O autor propõe a alteração da natureza de utilização do lote 12, da Quadra 10 (Rua Alagoas s/nº), do Bairro Jardim Frei Aurélio, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, atendendo solicitação formulada pela proprietária do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “comercial e residencial”, objetivando construção de prédios comerciais.

 

ITEM 5 –  PROJETO DE LEI Nº 87/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 42, QUADRA D, DO BAIRRO JARDIM RESIDENCIAL PARQUE REAL. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe a alteração da natureza de utilização do lote 42, da Quadra “D” (Rua José Henrique F. da Rocha), do Bairro Jardim Residencial Parque Real, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, atendendo solicitação formulada pelo proprietário do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “comercial e residencial”, objetivando a instalação de um comércio e depósito de gás.

 

ITEM 6 –  PROJETO DE LEI Nº 88/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL –    ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 18, QUADRA F, DO BAIRRO JARDIM SOL NASCENTE. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O autor propõe a alteração da natureza de utilização do lote 18, da Quadra F (Rua José de Oliveira Souto nº 11), do Bairro Jardim Sol Nascente, para uso misto “comercial e residencial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça, atendendo solicitação formulada pela proprietária do imóvel, para que possa utilizá-lo na forma mista “comercial e residencial”, objetivando a instalação de um comércio de vendas de bebidas “Bar”.

 

ITEM 7 –  PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR RAFAEL JOSÉ FRABETTI –  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO GARCENSE AO FREI LUCAS LISI RODRIGUES. PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Frei Lucas Lisi Rodrigues é sacerdote franciscano pertencente a Ordem dos Frades Menores, nascido no dia 06 de março do ano de 1990 na Santa Casa de Misericórdia na cidade de Ribeirão Preto – SP, é filho de Luiz Pedro Oliveira Rodrigues e de Célia Lisi Rodrigues, filho caçula junto de seu irmão Leandro.

Frei Lucas é formado em licenciatura de Filosofia pela Faculdade João Paulo II em Marília - SP, bacharel em Teologia pela mesma faculdade, pós-graduado em Formação para formadores, guardiães e animadores vocacionais pelo Instituto Teológico Franciscano em Petrópolis – RJ e pós-graduando do curso de acompanhamento de adolescentes e jovens pela universidade Salesiana em São Paulo – SP.

Ainda jovem aos 17 anos, iniciou sua caminhada na vida religiosa franciscana, tendo oportunidade de morar em vários lugares e trabalhar diretamente com muitas pessoas; foi missionário na Amazônia no ano de 2014, realizando trabalhos com as famílias ribeirinhas e com os indígenas da região.

Como frei franciscano trabalhou incansavelmente no município de Garça, como Presidente de Honra do Patronato Juvenil Garcense, contribuindo eficazmente no trabalho de desenvolvimento de mais de 180 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, doando-se na formação dos professores e funcionários, e realizando um trabalho conjunto com a diretoria da instituição, buscando inclusive um maior dialogo e contato com o exterior, mais precisamente com a Itália para a ajuda na manutenção da entidade. Realizou no patronato ainda diversos projetos e aprovou tanto outros, pelo bem das crianças e no trabalho efetivo com suas famílias.

Como franciscano ainda foi Vice Mestre dos frades de profissão temporária, ajudando eficazmente na formação de futuros sacerdotes franciscanos, que residiam na cidade de Garça. Foi vice coordenador do serviço de animação vocacional, abrindo as portas do acompanhamento para jovens em busca de um discernimento da caminhada religiosa. Foi ainda o idealizador do Pró Vocações Franciscana na Custódia do Sagrado Coração de Jesus, que teve como sede em seu início a cidade de Garça – SP.

Ainda em Garça, se destacou pelo belíssimo trabalho que realizou a frente da administração da Paróquia Santuário Nossa Senhora de Lourdes (a igreja do frei) no Vila Araceli, desenvolvendo projetos de cunho espiritual, social, humano e pastoral de grande valia para a comunidade. Como pároco do Santuário, além da estrutura física em sua melhoria modificada pelo bem dos fiéis conseguiu com seu carisma atrair uma multidão de fiéis nas quatro missas dominicais, além da grande procura para batizados e casamentos. Idealizou encontros para casais, jovens, casais de segunda união, tarde de lazer de cunho social e gratuito, e aprimoramento na acolhida e na espiritualidade dos fiéis que recorriam a Igreja. Conhecido ainda pelas visitas ao hospital São Lucas aos enfermos, e pela visita aos fiéis da cidade, sobretudo os idosos e doentes, visitando-os em suas casas e criando fraternidade com suas famílias, e concedendo ainda a benção de Deus.

 Muito conhecido ainda pelos inúmeros atendimentos que realizou e direcionamentos espirituais e aconselhamentos a muitos Garcenses, tornando-se um sacerdote muito procurado e de agenda cheia, por atrair tantas pessoas que recorriam a sua ajuda para serem por ele orientados. Destacou-se ainda mediante o cunho social por missas rezadas nas ruas, atendendo ao apelo do Papa Francisco por uma Igreja em saída, rezando-as na rua Borba Gato por algumas vezes. É um frade sacerdote que revitalizou a comunidade católica, dando novo vigor a comunidade e atraindo o respeito e admiração de fiéis, inclusive afastados e ou de outras religiões. Ampliou ainda os grandes eventos da comunidade, realizando não somente eventos de cunho espiritual, mas social, abrangendo famílias e amigos, em torno de momentos significativos de encontros entres os mesmos, mediados e conduzidos pela Igreja com sua liderança.

Tornou-se e se diz um cidadão Garcense, pelo amor com que foi acolhido e pela mobilização dos fiéis com sua chegada, tornando-se natural a sua vivência junto aos Garcenses, fazendo-se um junto deles, conseguindo conquistar o coração de cada um e sendo conquistado pelos mesmos.

 

ITEM 8 –  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2018, DE AUTORIA DO VEREADOR RAFAEL JOSÉ FRABETTI –  ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2017, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, NO TOCANTE ÀS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA, OBRIGANDO-A VOTAR EM TODAS AS MATÉRIAS QUE TRAMITAM NA CASA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Resolução nº 365, de 30 de maio de 2017, Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça, no tocante às atribuições do Presidente da Câmara, obrigando-a votar em todas as matérias que tramitam na Casa Legislativa e dá outras providências.

Com a presente alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ser obrigação do Presidente da Casa Legislativa votar em todas as matérias que serão deliberadas pelo Plenário.

 

ITEM 9 – PARECER Nº 78/2018,  DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  – OFERECENDO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 71/2018, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL E USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GERAÇÃO FORTE. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS.

Trata-se de autorização legislativa para concessão de direito real de uso de imóvel que especifica à Associação Beneficente Geração Forte, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, do imóvel de matrícula nº 51.650 do CRI local.

O vereador Marcão do Basquete, membro da comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços, solicitou Parecer da Procuradoria Legislativa desta Casa que apontou inobservância dos requisitos impostos pelos artigo 17 e 23, §3º, da Lei nº 8.666/93 (impossibilidade de dispensa de licitação); desrespeito ao comando disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 117 da Constituição Estadual.

Sendo assim, diante dos problemas elencados pela Procuradoria Legislativa da Casa, em seu Parecer, a comissão apresentou o voto contrário a tramitação do Projeto de Lei nº 71/2018.