Descumprimento da Lei Municipal 3.878/2005

por Emiliano Alves última modificação 28/02/2020 14h34

Venho através desta solicitar o cumprimento da Lei Municipal 3.878/2005 em relação a Recuperadora de Veículo Sussu, situada na Avenida Vitor Hugo Boareto, n. 199, Casa-A, Vilota São José. A Lei Municipal segue as Normas Técnicas da Organização Mundial da Saúde que determina que nas vizinhas de uma escola, raio mínimo de 200 metros, nenhuma atividade pode ultrapassar os 55 dB, pois o estabelecimento utilizando instrumentos perfuro-cortantes, atinge 110 dB, durante várias horas do dia. É sabido que neste nível o prejuízo para o desenvolvimento cognitivo da criança e do jovem é irreversível, portanto, solicito a fiscalização e recomendo as medidas cabíveis de proteção aos estudantes da EE Nely Carbonieri, considerados vulneráveis. Quero quer, e faço questão do registro escrito, que a investigação siga em sigilo, por conta das ameaças contra a minha vida.

: 18/02/2020 17h48
: Denúncia
: Administração
: 20200218174840
: Resolvida

Respostas

1

: emiliano.alves
: 18/02/2020 18h13
: Tramitando

Em atenção ao contido na solicitação, protocolado em nosso sistema de Ouvidoria, científico o responsável da secretaria legislativa desta casa, para deliberação.

2

: emiliano.alves
: 28/02/2020 14h32
: Tramitando

Encaminhado para deliberação da Presidência desta casa.

3

: emiliano.alves
: 28/02/2020 14h34
: Resolvida

O despacho da presidência informa que a denúncia deve ser dirigida ao orgão competente da Municipalidade e determina o arquivamento do processo.

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.