Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos.

por adm última modificação 28/09/2022 10h30

Assunto: ENC: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. De: Milton Cezar Costa Fabricio <miltinhopalmeirense66@hotmail.com> Data: 08/09/2022 10:55 Para: "ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br" <ouvidoria@cmgarca.sp.gov.br> De: Milton Cezar Costa Fabricio <miltinhopalmeirense66@hotmail.com> Enviado: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 11:54 Para: marcosrobertomoreira moreira <marcosrobertomoreiratop07@gmail.com> Assunto: ENC: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. De: Milton Cezar Costa Fabricio Enviado: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 11:51 Para: gabinete@garca.sp.gov.br <gabinete@garca.sp.gov.br> Assunto: Ac do Excelentíssimo Mister Prefeito de Garça Doutor João Carlos dos Santos. Bom dia Excelentíssimo Mister Prefeito Municipal de Garça João Carlos dos Santos. Assunto: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2022.0000569623 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003535-64.2021.8.26.0201, da Comarca de Garça, em que são apelantes MUNICÍPIO DE GARÇA e IAPEN - INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GARÇA, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Até quando o ‘Prefeito’ vai ficar recorrendo? A população de Garça, todos os times do futebol suíço, vai ter acesso a todo processo, vão ficar sabendo que o “PREFEITO” não está cumprindo com suas obrigações. OU SEJA! Alguns pontos do processo. Obrigação de fazer consistente em executar as adaptações de acessibilidade total do espaço denominado Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas, nos termos da legislação em vigor e sob a orientação das normas técnicas da ABNT, conforme relatório do CAEX de fls. 56/86, itens “a” a “f”, concluindo as adaptações faltantes no prazo máximo de 180 dias. É o relatório. Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do Município de Garça e do IAPEN Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça, pela qual busca a promoção das devidas adaptações para que os cidadãos tenham acesso ao Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas, de propriedade da IAPEM e cedido ao Município de Garça, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, se, após o trânsito em julgado da sentença, houver o descumprimento da condenação. “Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bemestar pessoal, social e econômico. Depreende-se dos artigos transcritos que é dever da administração pública promover as devidas adaptações para garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, sendo impossível excluir tal responsabilidade, com base em argumentos formais como os exarados pelos requeridos, sobretudo a Municipalidade, posto que contrários a nossa Magna Carta. Frise-se que as alegações de que já forma realizadas algumas melhorias (regularização de acessibilidade) no Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas e que este local não será mais utilizado, em vista a construção de novo complexo esportivo, “Ginásio de Esporte João Gonzales”, não alteram a solução dada na r. sentença. Nem mesmo a construção de novo complexo esportivo pela Municipalidade a isenta da obrigação de providenciar as adaptações na outra localidade, que sabe ainda utilizada, até porque, esse novo local (Ginásio de Esporte João Gonzales) sequer foi inaugurado. Aliás, cabe observar das informações prestadas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer da Municipalidade (fl. 420/421), que não houve a conclusão das obras de construção do mencionado novo complexo esportivo, o que torna óbvio que o Conjunto Poliesportivo Manoel Gouveia Chagas deve mesmo se submeter à devida regularização em favor das pessoas com No mais, não cabe à Municipalidade querer se valer da teoria da reserva do possível, pois é assente a sua conduta omissa, inerte, descompromissada com a responsabilidade de conferir acesso às pessoas com deficiência, em total dissonância, sobretudo, à Constituição Federa (art. 227). Nesse ponto, como bem decidido em Primeiro Grau: Assim, é de rigor a manutenção da r. sentença. Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos. CARLOS EDUARDO PACHI Relator Eu teria vergonha na cara depois de (+) uma decisão a favor das Pessoas com Deficiências de Garça. “SERIA”, DISCRIMINAÇÃO? PRECONCEITO? CONTRA A PESSOA COM DEFICIENCIA DE GARÇA MISTER PREFEITO? Espero que seu coração se comove com essas narrativas, pois só temos há lamentar a sua atitude como prefeito. O Departamento Jurídico responder via e – mail para mim “se necessário entre de carro” Cordialmente, Milton Cezar Costa Fabricio. Garça, 08 de setembro de 2022. ESPERO UMA RESPOSTA PREFEITO

: 09/09/2022 15h49
: Solicitação
: Secretaria Legislativa
: 20220909154927
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 09/09/2022 15h54
: Tramitando

Em atenção ao contido na solicitação, protocolado em nosso sistema de Ouvidoria, encaminho a Secretaria Legislativa desta Casa para Considerações e designação necessária.

2

: antonio.pereira
: 19/09/2022 17h11
: Tramitando

Por determinação do Sr. Presidente foi encaminhado o Ofício nº 1456/2022 a Ouvidoria do Poder Executivo para ciência (Memorando 1-doc 22.762).

3

: adm
: 19/09/2022 17h40
: Resolvida

Dados os devidos andamentos e por determinação da presidência desta casa o processo será arquivado.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta recebido do Executivo adm 28/09/2022 10h30