Por não tratar o assunto de matéria que se insere no âmbito de competência da Câmara Municipal de Garça, conforme disposto no art. 16 da Lei Orgânica do Município, sugerimos que entre em contato diretamente com a secretaria competente na Prefeitura Municipal, destarte, daremos ciência ao presidente desta casa para considerações através da Secretaria Legislativa, a qual recebe esta reclamação para os devidos andamentos a através de seu responsável.
Processo encaminhado pela Secretaria Legislativa ao Gabinete da Presidência para ciência, dados os devidos andamentos e por se tratar de assunto que não se insere no âmbito de competência da Câmara Municipal de Garça, este processo será arquivado.