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Solicitação A/C da Câmara Municipal de Vereadores de Garça (SP), dos Ministérios Públicos do Estado de SP (MP-SP) e Federal (MPF) e da Polícia Federal de Marília (SP). Ref.: Denúncias na Ouvidoria da Creche Inez Marangão de NEPOTISMO EXPLÍCITO (ESCLARECIDO) DENTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP), HISTÓRIA CRÔNICA E ANTIGA...: o esposo da Sra. Laisa do Departamento de Recursos Humanos da P.M. de Garça (SP), supostamente ocupante de cargo político de confiança, é parente da atual Secretária Municipal de Educação de Garça (SP), Profa. Rozely Gabana Padilha da Silva, nas Reuniões da Secretária Municipal de Educação, a Sra. LAISA chama a Profa. Rozely de "tiazona"; a Sra. Alessandra Sartori, Nutricionista, em cargo político de confiança, é assessora na Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP) e sobrinha da Sra. Maria Thereza Ricci Sartori, Secretária Municipal de Gestão Administrativa de Garça (SP), onde a Sra. Maria Thereza ocupa cargo político de confiança do atual Prefeito de Garça (SP); a Sra. Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cargo político de confiança do atual Prefeito de Garça, ela é também Vereadora do Município de Garça (SP), afastada do mandato para ficar em seu cargo político de confiança, ela é parente da Sra. Neuza Maria Alberti Fatoreto (Neuzinha), Diretora de Departamento, cargo político de confiança, a Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP)... Este é um pequeno recorte das trambicagens, falcatruas e picaretagens que "rolam" dentro da P.M. de Garça (SP), com a conivência e omissão de todos os(as) Vereadores(as) da situação, coniventes e subservientes ao atual Prefeito da cidade de Garça (SP), Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS. Atenciosamente,
por Emiliano Alves última modificação 24/08/2020 10h57
A/C da Câmara Municipal de Vereadores de Garça (SP), dos Ministérios Públicos do Estado de SP (MP-SP) e Federal (MPF) e da Polícia Federal de Marília (SP). Ref.: Denúncias na Ouvidoria da Creche Inez Marangão de NEPOTISMO EXPLÍCITO (ESCLARECIDO) DENTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA (SP), HISTÓRIA CRÔNICA E ANTIGA...: o esposo da Sra. Laisa do Departamento de Recursos Humanos da P.M. de Garça (SP), supostamente ocupante de cargo político de confiança, é parente da atual Secretária Municipal de Educação de Garça (SP), Profa. Rozely Gabana Padilha da Silva, nas Reuniões da Secretária Municipal de Educação, a Sra. LAISA chama a Profa. Rozely de "tiazona"; a Sra. Alessandra Sartori, Nutricionista, em cargo político de confiança, é assessora na Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP) e sobrinha da Sra. Maria Thereza Ricci Sartori, Secretária Municipal de Gestão Administrativa de Garça (SP), onde a Sra. Maria Thereza ocupa cargo político de confiança do atual Prefeito de Garça (SP); a Sra. Deyse Regina Serapião Grejo, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cargo político de confiança do atual Prefeito de Garça, ela é também Vereadora do Município de Garça (SP), afastada do mandato para ficar em seu cargo político de confiança, ela é parente da Sra. Neuza Maria Alberti Fatoreto (Neuzinha), Diretora de Departamento, cargo político de confiança, a Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP)... Este é um pequeno recorte das trambicagens, falcatruas e picaretagens que "rolam" dentro da P.M. de Garça (SP), com a conivência e omissão de todos os(as) Vereadores(as) da situação, coniventes e subservientes ao atual Prefeito da cidade de Garça (SP), Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS. Atenciosamente,
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Atribuições dos vereadores vão além da criação de leis No momento de votar, eleitor deve se informar sobre as funções dos seus representantes. Os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal. A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio). O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo. Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito. Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal. Responsabilidades O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito. O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral. Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município. Legislar Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora. Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Os vereadores cumprem ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal. Subsídios e inviolabilidade O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda. A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes)...
por Emiliano Alves última modificação 28/09/2020 15h30
Atribuições dos vereadores vão além da criação de leis No momento de votar, eleitor deve se informar sobre as funções dos seus representantes. Os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal. A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio). O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo. Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito. Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal. Responsabilidades O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito. O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral. Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município. Legislar Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora. Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Os vereadores cumprem ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal. Subsídios e inviolabilidade O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda. A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes)...
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Atribuições dos vereadores vão além da criação de leis No momento de votar, eleitor deve se informar sobre as funções dos seus representantes. Os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal. A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio). O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo. Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito. Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal. Responsabilidades O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito. O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral. Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município. Legislar Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora. Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Os vereadores cumprem ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal. Subsídios e inviolabilidade O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda. A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes)...
por Emiliano Alves última modificação 25/08/2020 09h41
Atribuições dos vereadores vão além da criação de leis No momento de votar, eleitor deve se informar sobre as funções dos seus representantes. Os eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera municipal. A origem remota da denominação “vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio). O vereador possui mandato de quatro anos e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo. Para ser candidato a vereador é preciso: ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições; ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições; estar quite com a Justiça Eleitoral; ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer; e ter pelo menos 18 anos de idade. Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem, pois a lei lhes dá esse direito. Fazendo a intermediação entre a população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal. Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que serão discutidos e votados na Câmara Municipal. Responsabilidades O vereador costuma ser muito cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja prerrogativa legal do prefeito. O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral. Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento do município. Legislar Já a função de legislar consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados, discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora. Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Caso o Poder Executivo descumpra uma lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos. Os vereadores cumprem ainda, com cooperação técnica da União e do Estado, as funções de prestar serviços de atendimento aos habitantes locais, promover o ordenamento territorial do espaço urbano e a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal. Subsídios e inviolabilidade O subsídio ou salário dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o Imposto de Renda. A Constituição Federal estabelece que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários. A Constituição também garante que o vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes)...
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação A/C dos(as) Vereadores(as) dissimulados(as) da situação da atual gestão Municipal de Garça (SP): AVCBs e UTIs em Garça City.
por Emiliano Alves última modificação 01/10/2020 09h18
A/C dos(as) Vereadores(as) dissimulados(as) da situação da atual gestão Municipal de Garça (SP): AVCBs (Autos de Vistorias do Corpo de Bombeiros) e UTIs em Garça City. Prezados(as) Vereadotes(as) da Situação da Câmara Municipal de Garça (SP). Sei que estão preocupados(as) com a reeleição do atual Prefeito da Cidade de Garça (SP) e trabalhando, vertiginosamente, para isso, reeleição do atual Prefeito em 2021. Infelizmente vou colocar vocês para trabalharem, agora, para a sociedade Garcense, função dos senhores e das senhora. É que os AVCBs (Autos de Vistorias do Corpo de Bombeiros) das escolas municipais de Garça (SP) não saíram até presente momento e foi promessa de eleição do atual prefeito, um engodo, uma falácia, uma demagogia de um político ligado às trambicagens, falcatruas e picaretagens. É também as UTIs que não saem da promessa do atual Prefeito da cidade. Vocês, Vereadores(as) da situação têm a função fiscalizadora do Executivo Municipal..., por que fogem tanto de suas obrigações funcionais, fazem parte da organização criminosa do ATUAL prefeito de Garça City (SP). Att. ASSGutierrez
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação A/C Vara da Infância e Adolescência do Fórum do Município de Garça (SP). Ref.: Denúncias de maus tratos (crueldades) praticados por pais biológicos contra três crianças menores de idades. Prezado(a) Promotor(a): em virtude de denúncias protocoladas na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, via Internet, comunico que foram denunciados os pais de três crianças menores que estão sendo maltratadas com a ausência das aulas presenciais e em tempos de pandemia planetária do Covid - 19. Duas das crianças estudaram (uma) e uma (ainda é estudante) da Creche Inez Marangão no Município de Garça, SP. Outra criança deu problemas na Creche Andreia Morato Marangão e está fora da escola. As crianças da Creche Inez Marangão chegaram encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Garça (SP) com relatórios de descasos e maus tratos dos pais. Ao longo do primeiro ano foram reprotocolados, diversas vezes, no Conselho Tutelar de Garça (SP) os que permaneceram na Creche Inez Marangão, chamado os pais (que parecem ter problemas psicológicos, serem discimulados) diversas vezes, solicitado a visita da Assistência Social no domicílio da Família, solicitado o acompanhamento pela Clínica de Apoio e Aprendizagem do Município de Garça (SP) e nada foi resolvido. Como o caso fere os Direitos de Crianças (ECA), sem colaboração da Família, sem uma intervenção positiva do Conselho Tutelar de Garça (SP), encaminho o caso crônico e patológico à Vara da Infância e Adolescência do Município de Garça (SP). A mamãe, Sra. NAYARA CRISTINA VIEIRA, Rua Manoel Farncisco Barbeiro, 90, Jardim Paulista, Garça, SP, cels.: 14-99784.8682, 14-99689.0658, 14-99701.5871, vendia leites doados para as crianças pela P.M. de Garça (SP), leites doados pelo atual Prefeito de Garça (SP), quando o Prefeito descobriu processou a mamãe das crianças. O papai e a mamãe hoje fazem campanha antecipada para o atual Prefeito de Garça (SP) em troca do Prefeito livrar a mamãe do processo de venda de leite doado pela Prefeitura de Garça e prefeito dar um cargo de confiança para a mamãe e outro cargo de confiança para o papai (Sr. IDEMAR JUNIOR) em 2021 com a reeleição do mesmo. Os relatórios onde as crianças foram encaminhadas, diversas vezes, para o Conselho Tutelar de Garça (SP) estão arquivados nos prontuários escolares dos mesmos na Creche Inez Marangão à disposição da Justiça. Acrescento que os pais sempre foram relapsos e permissivos, para não dizer dissimulados, e o Conselho Tutelar de Garça (SP) não fez e não faz nada nesse caso patológico e crônico. Certo de um atendimento, agradeço. Prof. ASSGutierrez.
por Emiliano Alves última modificação 28/09/2020 15h31
A/C Vara da Infância e Adolescência do Fórum do Município de Garça (SP). Ref.: Denúncias de maus tratos (crueldades) praticados por pais biológicos contra três crianças menores de idades. Prezado(a) Promotor(a): em virtude de denúncias protocoladas na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, via Internet, comunico que foram denunciados os pais de três crianças menores que estão sendo maltratadas com a ausência das aulas presenciais e em tempos de pandemia planetária do Covid - 19. Duas das crianças estudaram (uma) e uma (ainda é estudante) da Creche Inez Marangão no Município de Garça, SP. Outra criança deu problemas na Creche Andreia Morato Marangão e está fora da escola. As crianças da Creche Inez Marangão chegaram encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Garça (SP) com relatórios de descasos e maus tratos dos pais. Ao longo do primeiro ano foram reprotocolados, diversas vezes, no Conselho Tutelar de Garça (SP) os que permaneceram na Creche Inez Marangão, chamado os pais (que parecem ter problemas psicológicos, serem discimulados) diversas vezes, solicitado a visita da Assistência Social no domicílio da Família, solicitado o acompanhamento pela Clínica de Apoio e Aprendizagem do Município de Garça (SP) e nada foi resolvido. Como o caso fere os Direitos de Crianças (ECA), sem colaboração da Família, sem uma intervenção positiva do Conselho Tutelar de Garça (SP), encaminho o caso crônico e patológico à Vara da Infância e Adolescência do Município de Garça (SP). A mamãe, Sra. NAYARA CRISTINA VIEIRA, Rua Manoel Farncisco Barbeiro, 90, Jardim Paulista, Garça, SP, cels.: 14-99784.8682, 14-99689.0658, 14-99701.5871, vendia leites doados para as crianças pela P.M. de Garça (SP), leites doados pelo atual Prefeito de Garça (SP), quando o Prefeito descobriu processou a mamãe das crianças. O papai e a mamãe hoje fazem campanha antecipada para o atual Prefeito de Garça (SP) em troca do Prefeito livrar a mamãe do processo de venda de leite doado pela Prefeitura de Garça e prefeito dar um cargo de confiança para a mamãe e outro cargo de confiança para o papai (Sr. IDEMAR JUNIOR) em 2021 com a reeleição do mesmo. Os relatórios onde as crianças foram encaminhadas, diversas vezes, para o Conselho Tutelar de Garça (SP) estão arquivados nos prontuários escolares dos mesmos na Creche Inez Marangão à disposição da Justiça. Acrescento que os pais sempre foram relapsos e permissivos, para não dizer dissimulados, e o Conselho Tutelar de Garça (SP) não fez e não faz nada nesse caso patológico e crônico. Certo de um atendimento, agradeço. Prof. ASSGutierrez.
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação A/C Vara da Infância e Adolescência do Fórum do Município de Garça (SP). Ref.: Denúncias de maus tratos (crueldades) praticados por pais biológicos contra três crianças menores de idades. Prezado(a) Promotor(a): em virtude de denúncias protocoladas na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, via Internet, comunico que foram denunciados os pais de três crianças menores que estão sendo maltratadas com a ausência das aulas presenciais e em tempos de pandemia planetária do Covid - 19. Duas das crianças estudaram (uma) e uma (ainda é estudante) da Creche Inez Marangão no Município de Garça, SP. Outra criança deu problemas na Creche Andreia Morato Marangão e está fora da escola. As crianças da Creche Inez Marangão chegaram encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Garça (SP) com relatórios de descasos e maus tratos dos pais. Ao longo do primeiro ano foram reprotocolados, diversas vezes, no Conselho Tutelar de Garça (SP) os que permaneceram na Creche Inez Marangão, chamado os pais (que parecem ter problemas psicológicos, serem discimulados) diversas vezes, solicitado a visita da Assistência Social no domicílio da Família, solicitado o acompanhamento pela Clínica de Apoio e Aprendizagem do Município de Garça (SP) e nada foi resolvido. Como o caso fere os Direitos de Crianças (ECA), sem colaboração da Família, sem uma intervenção positiva do Conselho Tutelar de Garça (SP), encaminho o caso crônico e patológico à Vara da Infância e Adolescência do Município de Garça (SP). A mamãe, Sra. NAYARA CRISTINA VIEIRA, Rua Manoel Farncisco Barbeiro, 90, Jardim Paulista, Garça, SP, cels.: 14-99784.8682, 14-99689.0658, 14-99701.5871, vendia leites doados para as crianças pela P.M. de Garça (SP), leites doados pelo atual Prefeito de Garça (SP), quando o Prefeito descobriu processou a mamãe das crianças. O papai e a mamãe hoje fazem campanha antecipada para o atual Prefeito de Garça (SP) em troca do Prefeito livrar a mamãe do processo de venda de leite doado pela Prefeitura de Garça e prefeito dar um cargo de confiança para a mamãe e outro cargo de confiança para o papai (Sr. IDEMAR JUNIOR) em 2021 com a reeleição do mesmo. Os relatórios onde as crianças foram encaminhadas, diversas vezes, para o Conselho Tutelar de Garça (SP) estão arquivados nos prontuários escolares dos mesmos na Creche Inez Marangão à disposição da Justiça. Acrescento que os pais sempre foram relapsos e permissivos, para não dizer dissimulados, e o Conselho Tutelar de Garça (SP) não fez e não faz nada nesse caso patológico e crônico. Certo de um atendimento, agradeço. Prof. ASSGutierrez.
por Emiliano Alves última modificação 26/08/2020 12h14
A/C Vara da Infância e Adolescência do Fórum do Município de Garça (SP). Ref.: Denúncias de maus tratos (crueldades) praticados por pais biológicos contra três crianças menores de idades. Prezado(a) Promotor(a): em virtude de denúncias protocoladas na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, via Internet, comunico que foram denunciados os pais de três crianças menores que estão sendo maltratadas com a ausência das aulas presenciais e em tempos de pandemia planetária do Covid - 19. Duas das crianças estudaram (uma) e uma (ainda é estudante) da Creche Inez Marangão no Município de Garça, SP. Outra criança deu problemas na Creche Andreia Morato Marangão e está fora da escola. As crianças da Creche Inez Marangão chegaram encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Garça (SP) com relatórios de descasos e maus tratos dos pais. Ao longo do primeiro ano foram reprotocolados, diversas vezes, no Conselho Tutelar de Garça (SP) os que permaneceram na Creche Inez Marangão, chamado os pais (que parecem ter problemas psicológicos, serem discimulados) diversas vezes, solicitado a visita da Assistência Social no domicílio da Família, solicitado o acompanhamento pela Clínica de Apoio e Aprendizagem do Município de Garça (SP) e nada foi resolvido. Como o caso fere os Direitos de Crianças (ECA), sem colaboração da Família, sem uma intervenção positiva do Conselho Tutelar de Garça (SP), encaminho o caso crônico e patológico à Vara da Infância e Adolescência do Município de Garça (SP). A mamãe, Sra. NAYARA CRISTINA VIEIRA, Rua Manoel Farncisco Barbeiro, 90, Jardim Paulista, Garça, SP, cels.: 14-99784.8682, 14-99689.0658, 14-99701.5871, vendia leites doados para as crianças pela P.M. de Garça (SP), leites doados pelo atual Prefeito de Garça (SP), quando o Prefeito descobriu processou a mamãe das crianças. O papai e a mamãe hoje fazem campanha antecipada para o atual Prefeito de Garça (SP) em troca do Prefeito livrar a mamãe do processo de venda de leite doado pela Prefeitura de Garça e prefeito dar um cargo de confiança para a mamãe e outro cargo de confiança para o papai (Sr. IDEMAR JUNIOR) em 2021 com a reeleição do mesmo. Os relatórios onde as crianças foram encaminhadas, diversas vezes, para o Conselho Tutelar de Garça (SP) estão arquivados nos prontuários escolares dos mesmos na Creche Inez Marangão à disposição da Justiça. Acrescento que os pais sempre foram relapsos e permissivos, para não dizer dissimulados, e o Conselho Tutelar de Garça (SP) não fez e não faz nada nesse caso patológico e crônico. Certo de um atendimento, agradeço. Prof. ASSGutierrez.
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Só para ciência da Câmara de Garça (SP) que é omissa e conivente com tudo isso.
por Emiliano Alves última modificação 28/09/2020 15h31
Denúncias de improbidades administrativas na Pseudo Rede Municipal de Ensino de Garça (SP) de Jurisdição da Diretoria Regional de Ensino da Região de Marília (SP) que está sendo conivente e omissa com o cenário da denúncia... Diplomas falsos de professores(as) nas escolas municipais de Garça (SP), escândalos envolvendo a atual Secretária Municipal de Educação de Garça (SP) em cargo comissionado (politico) do atual prefeito, falta de servidores operacionais nas escolas municipais, falta de transparência na Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Diretores de ESCOLAS Concursados, não valorização dos(as) professores(as), dos(as) diretores(as) de escolas... por parte da Secretaria Municipal de Educação de Garça (SP).... De ciência e conivência da P.M. de Garça (SP), da Câmara dos Vereadores de Garça (SP), da Seduc - SP, da Diretoria Regional de Ensino de Marília (SP)...
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Placas de indicação dos nomes dos logradouros nas casas das esquinas em Garca City
por Emiliano Alves última modificação 26/08/2020 12h17
Senhores(as) Vereadore(as) da situação, os manipulados pelo atual Prefeito João Carlos dos Santos: por que em grande parte das suas de Garça (SP), principalmente na região remota (periférica) da cidade, não há placas de indicação dos nomes dos logradouros. Vocês são caipiras do mal, para até agora não perceberem isso? Os caipiras da Capital de SP é de outras regiões ficam como vocês, transformados, à procura do elo perdido para se localizarem à pé ou de automóvel nesta Sentinela do Planalto que fede políticos, fede políticas, fede politiqueiros, fede politiqueiros e fede politicagem. Att. Prof. ASSGutierrez
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Parquinhos infantis em praças públicas de Garça (SP): mais uma furada para a cabeça dos(as) Vereadores(as) da situação e para a cabeça do João Carlos dos Santos
por Emiliano Alves última modificação 28/09/2020 15h31
Parquinhos infantis em praças públicas de Garça (SP): mais uma furada para a cabeça dos(as) Vereadores(as) da situação e para a cabeça do João Carlos dos Santos. Enquanto os parquinhos infantis estão sucateados dentro das escolas públicas municipais infantis de Garça (SP), quem é que vai levar os(as) filhos(as) nesses parquinhos infantis nas praças públicas de Garça (SP)? Um monte de noia, de maloqueiros(as), de desocupados(as)... dentro e rodeando as praças públicas da cidade... é mais uma furada igual as academias de treino físico que todo mundo corre delas em tempo de pandemia planetária do Covid 19. Parquinhos infantis e academias de treino físico em Garça (SP): dinheiro público Municipal no ralo, gasto de maneira corrupta e leviana.
Localizado em Protocolo - Ouvidoria
Solicitação Denúncias na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, Garça, SP, recepcionadas pela Diretora Escolar, Corregedora e Interina, POLAKA PINGO DE GENTE, da Creche Inez Marangão: continua, explicitamente, a campanha antecipada de reeleição (ilícita), para 2021, do atual Prefeito da cidade de Garça (SP), Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, que vem utilizando-se de prédios públicos das escolas municipais, servidores públicos municipais efetivos (por imposição da gestão João Carlos) e em cargos políticos de confiança, entrega de kits escolares, entrega de kits de hortifrútis, entrega de uniformes escolares obrigando, por ordem da gestão João Carlos, no ato da entrega aos pais ou responsáveis, dizer que é doação do atual prefeito, usa-se também o site oficial da Prefeitura Municipal de Garça (SP) para exaltação enganosa, engodo, falácia, de que a gestão João Carlos faz aquilo que, realmente, não fez e não faz: AVCBs das escolas públicas municipais de Garça (SP), UTIs NECESSÁRIAS na cidade..., ainda há agravantes, a P.M. de Garça (SP) compra espaços de publicidades nas mídias diversas locais e tenta manipular a sociedade garcense com propagandas midiáticas enganosas, antiéticas, mentirosas... Hoje, sem nenhum recibo de entrega às escolas municipais, a Prefeitura Municipal de Garça (SP) continua e continuará entregando os kits de hortifrútis, às 14h30min. começou a entrega dos kits de hortifrútis na escola Municipal de Garça (SP) João Crisóstomos e ORANE.... Sempre expondo servidores municipais de Garça (SP), expondo a comunidade escolar dos pais ou responsáveis e dos estudantes ao Covid - 19. Essas disfunções já são de conhecimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Garça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério Público do Estado de SP, da Polícia Federal de Marília (SP)..., dos Vereadores(as), da situação (gestão João Carlos), da Câmara Municipal de Garça (SP) que são negligentes, omissos e coniventes com este cenário patológico da Prefeitura Municipal de Garça (SP).
por Emiliano Alves última modificação 28/09/2020 15h31
Denúncias na Ouvidoria da Creche Inez Marangão, Garça, SP, recepcionadas pela Diretora Escolar, Corregedora e Interina, POLAKA PINGO DE GENTE, da Creche Inez Marangão: continua, explicitamente, a campanha antecipada de reeleição (ilícita), para 2021, do atual Prefeito da cidade de Garça (SP), Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, que vem utilizando-se de prédios públicos das escolas municipais, servidores públicos municipais efetivos (por imposição da gestão João Carlos) e em cargos políticos de confiança, entrega de kits escolares, entrega de kits de hortifrútis, entrega de uniformes escolares obrigando, por ordem da gestão João Carlos, no ato da entrega aos pais ou responsáveis, dizer que é doação do atual prefeito, usa-se também o site oficial da Prefeitura Municipal de Garça (SP) para exaltação enganosa, engodo, falácia, de que a gestão João Carlos faz aquilo que, realmente, não fez e não faz: AVCBs das escolas públicas municipais de Garça (SP), UTIs NECESSÁRIAS na cidade..., ainda há agravantes, a P.M. de Garça (SP) compra espaços de publicidades nas mídias diversas locais e tenta manipular a sociedade garcense com propagandas midiáticas enganosas, antiéticas, mentirosas... Hoje, sem nenhum recibo de entrega às escolas municipais, a Prefeitura Municipal de Garça (SP) continua e continuará entregando os kits de hortifrútis, às 14h30min. começou a entrega dos kits de hortifrútis na escola Municipal de Garça (SP) João Crisóstomos e ORANE.... Sempre expondo servidores municipais de Garça (SP), expondo a comunidade escolar dos pais ou responsáveis e dos estudantes ao Covid - 19. Essas disfunções já são de conhecimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Garça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério Público do Estado de SP, da Polícia Federal de Marília (SP)..., dos Vereadores(as), da situação (gestão João Carlos), da Câmara Municipal de Garça (SP) que são negligentes, omissos e coniventes com este cenário patológico da Prefeitura Municipal de Garça (SP).
Localizado em Protocolo - Ouvidoria