Emendas Impositivas
por adm
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última modificação
11/02/2025 11h44
A Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 38, de 28 de fevereiro de 2023, garantiu a reserva de 1,2% da Receita Corrente Líquida como limite destinado às emendas individuais parlamentares ao Orçamento anual, de execução obrigatório pelo Poder Executivo.
Obrigatoriamente, metade dos recursos serão destinados para ações e serviços públicos de saúde.
Consulte abaixo, ano a ano, os valores destinados por cada Vereador em emendas impositivas ao Orçamento: